Título: TSE proíbe propaganda do PT que compara governos
Autor: Ilimar Franco
Fonte: O Globo, 21/04/2006, O País, p. 12

A pedido de PSDB e PFL ministro veta a veiculação

BRASÍLIA. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a veiculação, no rádio e na TV, das inserções comerciais do PT que fazem comparação dos números do emprego, do salário-mínimo e do Bolsa Família entre os governos Lula e Fernando Henrique. O ministro do TSE, Ari Pargendler, deferiu as liminares pedidas em representações feitas pelo PSDB e pelo PFL, alegando que a peça publicitária petista configura propaganda eleitoral extemporânea.

Com essa decisão, o PT não pôde veicular os comerciais que estavam previstos para ontem. O partido tentará fazer novos comerciais sobre outro assunto para que possam ser veiculados hoje e amanhã ¿ nesta rodada de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, o PT tinha direito a inserções comerciais nos dias 18, 20, 21 e 22.

O diretório nacional do PT anunciou que vai recorrer da decisão do ministro Ari Pargendler. O partido reivindicará uma nova data para a veiculação de seus comerciais, que iriam ao ar na noite desta quinta-feira (20). O secretário de Comunicação petista, Humberto Costa, partiu para o ataque:

¿ O tribunal usa dois pesos e duas medidas. O PFL usou inserções para atacar petistas e integrantes do governo. Entramos com pedido liminar e nos foi negado alegando que aquilo era do debate político. Agora o tribunal nos impede de comparar os dois governos ¿ disse Costa.

O ministro Pargendler considerou que a peça publicitária veiculada pelos petistas ¿emite conceitos a respeito do atual governo¿. A decisão do ministro vale para as Representações 901 e 902, ajuizadas pelo PSDB, e as 903, 904 e 905, ajuizadas pelo PFL, em que acusam o PT de fazer propaganda eleitoral fora de época e de promoverem eleitoralmente o presidente Lula.

Partidos alegam propaganda fora de época

Os dois partidos sustentaram que a propaganda do PT fere o artigo 36 da Lei Eleitoral (9.504/97), que dispõe que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

O presidente do PT, Ricardo Berzoini, negou que a propaganda do PT tenha cunho eleitoral e afirmou que há, claramente, uma ilegalidade na decisão do TSE.

¿ Pelo critério utilizado, 99% das propagandas partidárias do país teriam que ser suspensas ¿ afirmou.

Berzoini disse que as inserções do partido foram produzidas com o objetivo de prestar contas da administração pública federal, que é conduzida por um petista:

¿ Aliás, prestar contas e mostrar o desempenho de suas gestões à população é obrigação de um partido.

A assessoria jurídica do PT afirma que o juiz deveria ter garantido, na decisão, a possibilidade da troca das fitas junto às emissoras em tempo hábil para sua veiculação na quinta-feira. Resolução do TSE determina que as peças de propaganda cheguem às emissoras com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

Segundo Stella Bruna, assessora jurídica do diretório nacional do PT, o efeito da liminar acabou antecipando a aplicação da penalidade, o que deveria ocorrer apenas após o julgamento do mérito. Stella ressalta que, além de pedir a revogação da liminar, o partido reivindicará uma nova data para veicular a propaganda.