Título: Bloqueados bens de deputado do caso da cueca
Autor: Isabela Martin
Fonte: O Globo, 21/04/2006, O País, p. 13

MPF conclui que dinheiro encontrado com petista era propina paga por consórcio de empresas de transmissão elétrica

FORTALEZA. O juiz federal Nagibe de Melo Jorge Neto, da 10ª Vara, decretou ontem a indisponibilidade dos bens do deputado estadual José Nobre Guimarães (PT), irmão do ex-presidente nacional do PT José Genoino e apontado pelo Ministério Público Federal como beneficiário do dinheiro apreendido na cueca do ex-dirigente do PT do Ceará José Adalberto Vieira da Silva, então seu assessor. Adalberto foi preso em 8 de julho passado, no aeroporto em São Paulo, quando levava US$100 mil na cueca e R$209 mil numa mala.

O MPF concluiu que o dinheiro era propina paga pelo consórcio Sistema de Transmissão do Nordeste (STN) para obter facilidades no recebimento de um empréstimo de R$300 milhões do Banco do Nordeste do Brasil, para a construção de uma linha de transmissão de energia elétrica ligando as cidades de Teresina (PI) a capital cearense.

O bloqueio de bens era um dos pedidos numa ação por ato de improbidade administrativa interposta pelo MPF em novembro. A ação denunciou três empresas e nove pessoas supostamente envolvidas com o caso, entre elas o presidente do BNB, Roberto Smith, e outros quatro diretores. Todos os denunciados serão citados para apresentar defesa. Além do STN, as empresas Alusa, que integra o consórcio, e Emphase Projetos de Investimento e Consultoria Ltda são réus no caso.

STN tem de depositar quase R$6 milhões em juízo

O juiz Nagibe de Melo determinou que o consórcio STN deposite em juízo o valor de R$5.999.600 no prazo de cinco dias a partir da data em que for citada, sob pena de bloqueio dos bens. Ele também determinou a quebra do sigilo bancário da STN e da Alusa.

José Guimarães foi o único a ter os bens bloqueados, apesar da ação do MPF ter pedido também a indisponibilidade do patrimônio de vários outros citados, como do presidente do BNB, a de José Adalberto e sua mulher, Raimunda Lúcia Pessoa de Lima. Nos dois últimos casos, os bens deles já estavam indisponíveis na época em que a ação foi interposta.

¿ Há uma articulação para atacar o PT e seus principais dirigentes. Não há fundamento em pedir a indisponibilidade de bens de quem não os tem. Possuo apenas um carro e um apartamento financiados. Se um deputado não poder ter esses dois bens, seria uma brincadeira ¿ reagiu José Guimarães.

A decisão do juiz reaquece o escândalo da cueca uma vez que o Tribunal de Contas da União (TCU) não encontrou irregularidades no empréstimo.