Título: CCJ RESTRINGE LIMINARES DE MINISTROS DO SUPREMO
Autor: Adriana Vasconcelos
Fonte: O Globo, 27/04/2006, O País, p. 9

Atos de presidentes dos Poderes e das CPIs só poderão ser suspensos por decisões do plenário do tribunal

BRASÍLIA. Inconformada com as sucessivas liminares concedidas nos últimos meses por ministros do Supremo Tribunal Federal ¿ como a que suspendeu o depoimento do caseiro Francenildo Costa na CPI dos Bingos e a que proibiu a quebra do sigilo bancário de Paulo Okamotto, amigo do presidente Lula ¿ a oposição conseguiu aprovar ontem, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, projeto de lei que altera a regra para o deferimento de mandados de segurança pelo STF.

De acordo com a proposta, do senador José Jorge (PFL-PE), atos e decisões dos presidentes de qualquer um dos três Poderes ou de CPIs não poderão mais ser suspensos por liminares concedidas por um só ministro do Supremo. Nesses casos, os mandados de segurança passariam a ser analisados diretamente pelo plenário do STF.

¿ Isso deverá melhorar a relação entre os Poderes da República ¿ disse ele.

Aprovado em caráter terminativo, por 13 votos a oito, o projeto poderia seguir diretamente para a Câmara. Mas o líder do governo, Aloizio Mercadante (PT-SP), disse que apresentará recurso para que a matéria seja apreciada antes pelo plenário do Senado. Sua expectativa é de revisão da decisão:

¿ O mandado de segurança é um instrumento de proteção dos direitos do cidadão. Não é possível tirar o caráter de urgência desse instrumento.

AMB: projeto não terá impacto sobre o Judiciário

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, disse que o projeto não terá grande impacto sobre o Judiciário. Segundo ele, o texto teria sido negociado com o Supremo:

¿ Não vejo como um projeto que vá modificar a essência do trabalho do Supremo ou da Câmara nem como algo que mexa com o equilíbrio dos Poderes.

Collaço observou que, se aprovado, o projeto fará com que as decisões liminares retratem o pensamento majoritário do tribunal, impedindo que prevaleçam opiniões individuais.

Ministros do STF também não reprovaram a proposta, em especial porque o texto prevê situações em que continuarão sendo permitidas as decisões monocráticas, isto é, tomadas por um único ministro.

¿- Acho positivo ¿ disse o ministro Gilmar Mendes.

Hoje, quando um ministro concede liminar em mandado de segurança, o plenário só pode alterar a decisão ao julgar o mérito da ação. Isso porque a jurisprudência do Supremo não permite que o plenário examine recurso contra liminares em mandados de segurança. Desse modo, os ministros consideram adequado que esse tipo de decisão passe a ser colegiada.