Título: PRÉ-CAMPANHA DIVIDE ESPECIALISTAS
Autor: Isabel Braga e Flávio Freire
Fonte: O Globo, 30/04/2006, O País, p. 8

TSE teria de ser provocado para esclarecer essa lacuna na lei eleitoral

SÃO PAULO e BRASÍLIA. As leis eleitorais e partidárias são omissas e não tratam de uma prática que a maior parte dos candidatos a cargos majoritários faz: a pré-campanha. São viagens, gastos com encontros e jantares, em tese, livres de prestação de contas. O uso do dinheiro do Fundo Partidário para o custeio desses gastos ¿ também não previsto em lei ¿ divide opiniões de especialistas e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ministro José Gerardo Grossi, relator de parte das regras eleitorais que vão vigorar este ano, entende que o uso do dinheiro do Fundo Partidário obriga o partido a prestar contas. Já o ex-ministro do TSE Torquarto Jardim não admite sequer a possibilidade do uso do Fundo Partidário para esta finalidade, a pré-campanha.

¿ A lei eleitoral não trata da figura da pré-campanha, então, definitivamente, o dinheiro do Fundo Partidário não pode ser usado para esta finalidade ¿ afirma Torquarto Jardim, reconhecendo que é uma falha das leis não regulamentar a atividade política-partidária do candidato que precede a campanha oficial, que só começa em julho: ¿ É uma lacuna da lei, pois as pré-campanhas são um fato real da vida política brasileira.

Pré-campanha de Alckmin também é questionada

Os defensores do uso do Fundo Partidário ponderam que a pré-campanha é um ato preparatório para a campanha e por isso é plenamente justificável a utilização desses recursos para custear as despesas de seus candidatos. Para o ministro Grossi, só será possível decidir sobre a legalidade ou não deste uso, se o TSE for provocado e tiver que se manifestar.

O ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo Alvaro Lazzarini afirma que o ex-governador Geraldo Alckmin está antecipando a propaganda eleitoral e fazendo mau uso do fundo partidário.

¿ Se ele viaja com dinheiro do fundo sob justificativa de uma atividade partidária, mas lá prega aliança entre partidos para derrotar o atual governo e diz que está pronto para recuperar o poder de investimento do país, é claro que ele está fazendo campanha, é isso é ilegal ¿ assegurou Lazzarini.

Também ex-corregedor regional eleitoral, Lazzarini disse que, nesse caso, o PSDB só pode ser punido se o Ministério Público Eleitoral ou um partido político der entrada com representação no TSE.

Advogado especializado em direito eleitoral, Alberto Rollo diz que o uso do fundo partidário pode ser utilizado nesse período desde que empregado apenas em atividade partidária. No entanto, diz ele, não existe hoje nenhuma ferramenta que impeça a utilização desses recursos conforme a conveniência dos partidos, o que acaba dando um ar de legalidade ao que é proibido.

¿ Se o candidato viaja para fazer uma reunião com correligionários e nesse encontro discute, por exemplo, a articulação de alianças, como fazer para proibir? ¿ indagada o advogado, lembrando que pré-candidato e pré-campanha são figuras jurídicas não reconhecidas.