Título: CCJ APROVA NOVAS REGRAS PARA CRIME HEDIONDO
Autor: Adriana Vasconcelos
Fonte: O Globo, 04/05/2006, O País, p. 13

Projeto, que vai para a Câmara, prevê que réus primários terão que cumprir metade da pena em regime fechado

BRASÍLIA. Na tentativa de voltar a garantir maior rigor nas regras para a concessão da progressão de penas aos acusados de crime hediondo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, um projeto de lei de autoria do senador Demóstenes Torres (PFL-GO) que regulamenta o benefício.

De acordo com o projeto, que agora seguirá diretamente para apreciação da Câmara, os réus primários terão que cumprir pelo menos metade da pena em regime fechado e os reincidentes, pelo menos dois terços da pena antes de solicitarem o benefício.

Decisão do STF já motivou recursos de muitos presos

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o parágrafo primeiro do artigo segundo da Lei de Crimes Hediondos, que garantia o cumprimento das penas integralmente em regime fechado para esse tipo de crime, muitos presos entraram com recurso solicitando a progressão.

Com base na decisão anterior do Supremo, os juízes tiveram de passar a usar como parâmetro a legislação em vigor para os demais crimes, que admite a progressão de penas por bom comportamento a partir do momento em que o réu tiver cumprido apenas 1/6 de sua pena.

¿ Por isso decidi propor uma progressão especial para as penas referentes a crimes hediondos. No caso do réu primário, triplicamos a exigência de cumprimento da pena em regime fechado. Para os reincidentes específicos, quadruplicamos a exigência ¿ explicou o senador Demóstenes.

PT queria regras mais brandas para progressão

A decisão do STF de assegurar a progressão de pena para crimes hediondos foi alvo de uma série de protestos em todo o país. A Lei de Crimes Hediondos foi aprovada em 1990 justamente como uma ação do Legislativo para tentar inibir a crescente onda de violência no país.

Há quase 16 anos são considerados hediondos os seguintes crimes: homicídio qualificado, latrocínio, extorsão seguida de morte, seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, e genocídio tentado ou consumado.

A proposta de Demóstenes Torres foi aprovada com 11 votos a favor e três contra. O relator foi o senador Romeu Tuma, de São Paulo. O Partido dos Trabalhadores defendia regras mais brandas para a concessão da progressão das penas para crimes hediondos: cumprimento de 1/3 da pena para réus primários e de metade da pena para os reincidentes.

Mas o partido decidiu não recorrer da decisão dos integrantes da CCJ, o que levaria o projeto para uma nova votação no plenário do Senado antes da aprovação final. O texto agora vai para a Câmara, onde ainda será debatido em comissões antes de ser levado a votação final em plenário.