Título: Chefe da máfia tinha senha de parlamentar
Autor: Jailton de Carvalho
Fonte: O Globo, 06/05/2006, O País, p. 12

Assessor do deputado Nilton Capixaba deu a Luiz Antônio Vedoin acesso ao site do Fundo Nacional de Saúde

BRASÍLIA. O empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, apontado com o chefe da máfia acusada de subornar parlamentares e vender ambulâncias superfaturadas a prefeituras, foi presenteado com uma senha especial do deputado Nilton Capixaba (PTB-RO). Com a senha, de prerrogativa exclusiva da atividade parlamentar, o usuário tem acesso ao site do cobiçado Fundo Nacional de Saúde e, se quiser, pode indicar entidades a serem beneficiadas por emendas apresentadas pelo titular do mandato. Vedoin está preso em Cuiabá desde quinta-feira.

A senha de Nilton Capixaba foi dada a Vedoin por Francisco Machado, assessor do deputado. Machado é o mesmo que chegou a discutir com Vedoin a possibilidade de matar um jornalista que investigava as fraudes da quadrilha. Vedoin é um dos donos da Planam, uma das empresas envolvidas no esquema. ¿O fato da empresa Planan estar interessada nesta ferramenta, indica que, além de confeccionar o pré-projeto de convênio, ela pode escolher qual a entidade a ser beneficiada, que nem sempre é uma prefeitura¿, informa relatório reservado enviado pela Polícia Federal à Câmara, ao Senado e à Procuradoria Geral da República.

A PF descobriu o privilégio concedido a Vedoin ao gravar, com autorização judicial, uma conversa do empresário com Francisco Machado. Em outras conversas, a PF flagrou Vedoin e Machado negociando suborno.

Capixaba disse que desconhece senhas especiais de deputado, e não se responsabiliza pelos atos do assessor:

¿ Chico está há um ano e meio no meu gabinete. O que ele faz fora do meu gabinete não é do meu conhecimento.

Movimentação financeira incompatível com renda

Assessores de parlamentares presos anteontem na Operação Sanguessuga movimentaram em suas contas bancárias cinco vezes mais recursos do que declararam à Receita, informou ontem o procurador da República Mário Lúcio Avelar. A movimentação incompatível com a renda, descoberta através do cruzamento dos dados da quebra do sigilo bancário (pagamento de CPMF) e fiscal (declaração do Imposto de Renda) dos acusados, serviu de base para os pedidos de prisão temporária.