Título: LULA VETA PROIBIÇÃO DE CENAS EXTERNAS NA ELEIÇÃO
Autor: Luiza Damé
Fonte: O Globo, 11/05/2006, O País, p. 15

Oposição poderá usar na campanha deste ano depoimentos das CPIs e PT, imagens do presidente em inaugurações

BRASÍLIA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei eleitoral aprovada pelo Senado no mês passado e vetou o artigo que proibia o uso de cenas e gravações externas nos programas de rádio e televisão na propaganda eleitoral gratuita, que começa em agosto. Assim, a oposição poderá usar na campanha gravações de depoimentos nas CPIs que investigaram o valerioduto, envolvendo membros do governo e o próprio presidente Lula em denúncias de corrupção.

Por sua vez, na campanha do PT poderão ser apresentadas cenas de inaugurações e eventos populares dos quais o presidente tem participado com freqüência. O veto atinge o artigo inteiro. Portanto, pessoas não filiadas ao partido dos candidatos também poderão participar dos programas de rádio e televisão.

Cerceamento da liberdade de expressão dos partidos

Segundo o Palácio do Planalto, a veto se justifica porque haveria cerceamento da liberdade de expressão dos partidos políticos, dos candidatos e dos cidadãos. Segundo a assessoria jurídica do Planalto, que orienta o presidente sobre os vetos, o artigo 54 é nocivo à democracia, pois impediria os participantes das eleições de manifestar suas opiniões e posições.

O artigo, sugerido pelo autor da lei, senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), estabelecia que os programas de rádio e televisão e as inserções seriam gravados em estúdio e somente poderiam participar o candidato e pessoas filiadas ao seu partido. O dispositivo vedava gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados, efeitos especiais e conversão para vídeo de imagens gravadas em películas cinematográficas. O candidato que descumprisse a regra seria punido com a suspensão do horário eleitoral gratuito durante dez dias.

A aprovação desse artigo pelo Senado provocou polêmica, pois os partidos de oposição querem usar cenas de depoimentos das CPIs na campanha eleitoral para tentar desgastar a imagem de Lula, que hoje lidera as pesquisas de intenção de voto. Para setores da oposição, esse dispositivo não valeria para as eleições de outubro, porque a lei foi aprovada a menos de um ano do pleito. O próprio autor da idéia, Bornhausen, disse, após a aprovação no Senado, que ela não valeria este ano.

Mantidos dispositivos para baratear custo de campanha

Foram mantidos os dispositivos aprovados para baratear o custo das campanhas eleitorais e coibir o caixa dois, como a proibição de showmícios, contratação de artistas e distribuição de brindes. Também permanece na lei um dos pontos mais polêmicos, o que proíbe pesquisas de intenção de votos 15 dias antes das eleições. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral ainda vai regulamentar a lei, estabelecendo o que vale para estas eleições. A questão das pesquisas, por exemplo, deverá ser considerada inconstitucional.

O presidente vetou outros três artigos por ¿inadequação jurídica¿ do texto, mas a decisão não altera significativamente o teor da lei. Foi vetado o dispositivo que proibia os órgãos do Poder Executivo de realizar atividades de natureza eleitoral ¿não mencionadas neste artigo¿. Para justificar o veto, o Planalto argumentou que as atividades não foram relacionadas no artigo e, portanto, o dispositivo não poderia ser aplicado.

O terceiro veto foi por outra razão. A lei considerava crime a veiculação na internet de documento calunioso, injurioso e difamatório ¿ o que já está previsto no Código Penal. Além de redundante, o artigo focava o meio e não o crime, segundo análise da assessoria jurídica do Planalto. Também foi vetado o artigo 40-A, que imputava a mesma pena para quem cometeu um crime e para quem imputou falsamente esse crime a outra pessoa. A justificativa é que condutas distintas teriam a mesma punição.