Título: BELO: MAIS 15 DIAS SEM PODER DEIXAR A PRISÃO
Autor: Camilo Coelho e Paula Mairan
Fonte: O Globo, 11/05/2006, Rio, p. 22

Nesse prazo, a Justiça avaliará nova proposta de emprego para que o cantor possa voltar ao regime semi-aberto

Para voltar a deixar a prisão, o pagodeiro Marcelo Pires Vieira, o Belo, terá de aguardar por pelo menos 15 dias a decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) sobre uma nova proposta de emprego, dessa vez apresentada à Justiça por uma gravadora com sede na Urca. Segundo o Tribunal de Justiça, diligências de inspeção de pedidos de trabalho só ocorrem às quintas-feiras e a agenda já está fechada até a próxima semana, sem previsão de data para a visita à empresa interessada em assinar a carteira do cantor, condenado por tráfico de drogas.

Belo havia recém-conquistado o direito de sair da cadeia durante o dia para trabalhar. Mas perdeu o benefício na terça-feira, depois que ficou dois dias passeando pela cidade, em vez de assumir, das 9h às 18h, a função de gerente operacional na Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes ¿ Sociedade Musical Brasileira (Amar/Sombrás), que administra direitos autorais.

A entidade informou à Justiça que Belo não chegou a ser contratado e que a proposta de emprego enviada à VEP não passou de um equívoco, cometido por um funcionário sem poder para tomar a iniciativa. O estatuto da instituição proíbe a contratação de sócios, exatamente o caso de Belo.

Belo quer criar músicas e se apresentar, diz advogada

Antes de conceder o benefício ao cantor, uma equipe de fiscalização da VEP visitou a sede da Amar/Sombrás, na Avenida Rio Branco, e o funcionário Jonas Marques, que assinava a proposta, confirmou as condições salariais e as funções do artista. O resultado da inspeção embasou o deferimento pela VEP, no dia 4, do pedido de emprego.

De volta à reclusão no presídio Plácido Sá Carvalho, em Bangu, Belo recebeu apenas uma advertência da VEP, pois ainda é considerado apto a conquistar nova oportunidade de trabalho extra-muros. Mas a indisciplina em relação à carga horária caracteriza para a Justiça má-fé do condenado e envolve responsabilidade criminal para o empregador. A punição para desvios do serviço para o lazer costuma ser a revogação do benefício.

A advogada de Belo, Sandra Almeida, disse ontem que entrou com o pedido para que o cantor deixasse o emprego na Amar/Sombrás. Segundo ela, o documento foi enviado, terça-feira à noite, ao juiz da VEP, que decidiu mandar o cantor ao presídio Plácido de Sá Carvalho.

¿ O Belo não estava satisfeito com o emprego. É cantor, sente necessidade de criar novas músicas, de se apresentar. Entrei com o pedido e a VEP está analisando o novo emprego. Só posso adiantar que será numa gravadora ¿ explicou ela.

Segundo Sandra, o cantor não precisava ficar no escritório da Amar/Sombrás durante todo o dia. Ela disse que, mesmo assim, o artista não gostou da função que exerceria:

¿ Na decisão do juiz, ficou estabelecido que empregado e empregador têm liberdade para decidir como será feito o trabalho na empresa ou até fora dela. Assim, o Belo não precisaria, necessariamente, ficar no escritório durante todo o dia.

O Plácido de Sá Carvalho recebe presos em liberdade provisória que não têm carta de trabalho. Na terça, Belo foi transferido do Centro de Observação Roberto Lyra, onde passou apenas uma noite.

* Do Extra