Título: MATÉRIA DE `VEJA¿ SOBRE USO DE AVIÃO DE ARCANJO DÁ DIREITO DE RESPOSTA
Autor: Dimmi Amora
Fonte: O Globo, 12/05/2006, O País, p. 5

Garotinho obtém liminar determinando publicação na revista e no GLOBO

O ex-governador Anthony Garotinho obteve no fim da noite de quarta-feira (dia 10 de maio) uma liminar dando a ele direito de resposta pela publicação de uma reportagem mostrando que utilizou o avião que foi apreendido a um traficante e estava alugado, por decisão da Justiça, a uma empresa de transportes. A decisão é contra a revista ¿Veja¿, da Editora Abril, que publicou a reportagem, e contra o jornal O GLOBO, um dos veículos que a reproduziram.

A liminar contra O GLOBO foi expedida pela 18ª Vara Cível e chegou ao jornal no início da noite de ontem, com prazo de 24hs para publicação. O departamento jurídico do GLOBO recorreu da medida. A da ¿Veja¿ foi expedida pela 31ª Vara. A juíza da 18ª, Fernanda Telles, justificou a liminar por entender ser ¿evidente e fundado o receio do autor em relação à reparação dos danos causados à sua imagem e reputação, considerando-se a sua condição de homem público e de pré-candidato à Presidência da República.¿

Segundo juíza, Garotinho usou avião de empresa

No dia 30 de abril, O GLOBO reproduziu matéria da "Veja", informando que ¿Garotinho usou avião de bandido¿, onde citava reportagem da revista de que Garotinho usou duas vezes o avião do chefe do crime organizado no Mato Grosso João Arcanjo Ribeiro. Segundo a juíza, existem documentos no processo de reparação de danos movido por Garotinho que comprovam que a aeronave em que ele viajou estava arrendada pela empresa Construfert Ambiental, e que seus sócios não conheceram ou mantiveram contato com João Arcanjo.

De acordo com a liminar do juiz da 31ª Vara, a ¿Veja¿ deve publicar imediatamente, com idêntico destaque e espaço, o inteiro da retificação. A revista circulou em 3 de maio com reportagem de capa intitulada ¿Os sete pecados capitais da política¿.