Título: TRIBUNAL SUSPENDE LIMINARES DE GAROTINHO
Autor: Dimmi Amora e Maiá Menezes
Fonte: O Globo, 13/05/2006, O País, p. 3

Desembargadora entende que O GLOBO não teve direito ao contraditório

O Tribunal de Justiça do Rio suspendeu as liminares obtidas pelo ex-governador Anthony Garotinho para publicação de direito de resposta contra o jornal O GLOBO e a revista ¿Veja¿ . Nos dois casos, os desembargadores entenderam que os juízes não deram direito do contraditório às empresas, dando liminares ao ex-governador sem citar os veículos de comunicação.

Desembargadora diz que liminar foi dada juntamente com a citação ao jornal

A suspensão do direito de resposta que tinha sido obtido por Garotinho contra O GLOBO foi determinada pela desembargadora Maria Augusta Vaz, da 1ª Câmara Cível, na tarde de ontem. O agravo de instrumento foi interposto pelo jornal contra liminar da juíza Fernanda Sepúlveda Telles, da 18ª Vara Cível.

Garotinho obtivera por liminar direito de responder a um texto do jornal que reproduziu reportagem publicada pela revista ¿Veja¿ que informava que ele utilizou o avião que tinha sido de um criminoso e estava alugado por decisão judicial a uma empresa de transportes, a Construfert Ambiental.

Garotinho deu entrada na ação no tribunal na tarde de quarta-feira e a liminar foi obtida na manhã do dia seguinte. A desembargadora afirmou que a liminar da 18ªVara Cível foi proferida juntamente com o despacho de ¿cite-se¿, antes da contestação do jornal. A desembargadora Maria Augusta lembrou também que a situação, neste momento, não põe em risco ¿o bem da vida¿ e que é preciso dar oportunidade à parte contraditória de fazer suas alegações.

¿Assim, embora tenha a magistrada de primeiro grau fundamentado sua decisão em abundante documentação com a inicial juntada, o fato é que dela e da argumentação do autor não teve a parte ré como contrapor entendimento diverso, já que ainda não citada¿, escreve a desembargadora em sua sentença. Ela explicou ainda que o princípio constitucional do contraditório deve prevalecer.

Também ontem o desembargador José Mota Filho, da 7ª Câmara Cível, suspendeu, provisoriamente, os efeitos da decisão da 31ª Vara Cível do Rio, que havia concedido direito de resposta a Garotinho na ¿Veja¿. A decisão tem validade até a próxima terça-feira, data da próxima sessão da Câmara Cível.

¿Há, sem dúvida, angústias e sofrimentos, quando notícias são veiculadas na imprensa envolvendo vidas humanas, necessitando, muitas vezes, de reparação imediata. Os argumentos da agravante, entretanto, são de relevância e, assim, suspendo provisoriamente os efeitos da decisão agravada, até a sessão desta Câmara, quando seus integrantes deverão ser ouvidos a respeito desta tormentosa questão¿, justificou o relator.

Garotinho foi ouvido em Porto Velho na reportagem publicada

Na reportagem publicada pelo GLOBO, Garotinho foi ouvido em Porto Velho, onde estava naquele dia para compromissos de campanha. Inicialmente, negou que a aeronave pertencesse ao traficante João Arcanjo Ribeiro. Em seguida admitiu que o avião pertencia ao traficante mas que tinha sido ¿apreendido, e a Polícia Federal o estava usando, mas leiloou a aeronave, sendo esta adquirida por um empresário de Belo Horizonte¿.