Título: MUDANÇAS NA LEI ELEITORAL NÃO DEVEM VALER ESTE ANO, DIZ MINISTRO
Autor: Isabel Braga
Fonte: O Globo, 13/05/2006, O País, p. 9

Marco Aurélio lembra que é preciso respeitar anualidade

BRASÍLIA. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio de Mello, deixou clara ontem a dificuldade do tribunal para validar para as eleições deste ano as mudanças na lei eleitoral sancionadas anteontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o ministro, a Constituição determina que as alterações no processo eleitoral sejam aprovadas um ano antes das eleições.

¿ É muito fácil jogar a responsabilidade nas costas do TSE. O Congresso deveria ter agido com antecedência. Está na Constituição, em bom vernáculo, que qualquer modificação normativa do processo eleitoral deve ser feita com antecedência mínima de um ano consideradas as eleições ¿ disse.

Na próxima quinta-feira o TSE deverá apontar na lei os pontos válidos para as eleições deste ano, mas o ministro adiantou que grande parte só entrará em vigor em 2008. Segundo ele, tudo o que na lei interferir no processo eleitoral não valerá este ano. Marco Aurélio concorda com o veto do presidente Lula à proibição do uso de cenas externas na propaganda de TV:

¿ É indispensável a maior transparência possível. Aquele que se apresenta para concorrer a um cargo público é um livro aberto. Se tiver algo a esconder, não deve se candidatar.

Marco Aurélio defendeu a importância do voto consciente:

¿ Avizinham-se eleições. Busca-se, embora o voto seja obrigatório, a participação conscientizada, a percepção de que o voto, embora individualizado, representa algo de importância maior em termos de correção de rumos, em termos de dias melhores.

Na avaliação de ministros e especialistas em legislação eleitoral, a maior parte da lei é inconstitucional ou fere o princípio da anualidade. Apenas a parte criminal (como a criminalização da boca-de-urna) deverá vigorar agora, e mesmo assim ela apenas repete leis já em vigor. O relator designado para regulamentar a lei, ministro José Gerardo Grossi, diz que é flagrantemente inconstitucional, por exemplo, a proibição de pesquisas nos 15 dias que antecedem as eleições.

Um dos pontos positivos do projeto, diz o ministro, é o que obriga os partidos a prestarem contas na internet antes das eleições. Mas não poderia valer para este pleito. Ele pretende sugerir que na resolução o TSE torne a norma facultativa.

¿ Estou pensando em fazer esta maldade do bem. Como não podemos obrigar, facultamos. Se alguns candidatos utilizarem o mecanismo, é provável que seus adversários sintam-se constrangidos e também adotem ¿ disse Grossi.

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