Título: JUSTIÇA NEGA DIREITO DE RESPOSTA A GAROTINHO
Autor: Mariana Belmont
Fonte: O Globo, 15/05/2006, O País, p. 13

Desembargador dá liminar favorável ao GLOBO, argumentando que texto visava à promoção eleitoral

O desembargador de plantão no Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Felipe Salomão, concedeu no fim da noite de sábado uma liminar favorável ao GLOBO, suspendendo a decisão do juiz da 39ª Vara Criminal, Ricardo Corona, tomada na última sexta-feira, que determinava ao jornal que publicasse no prazo máximo de 24 horas a resposta do governo do Estado do Rio de Janeiro à reportagem publicada no último dia 2. Essa reportagem denunciou a contratação sem licitação de ONGs, cujos diretores também são sócios de empresas que fizeram doações para a campanha do pré-candidato a presidente Anthony Garotinho (PMDB).

Resposta não tinha relação com conteúdo da reportagem

O governo do Estado do Rio de Janeiro havia ingressado com o pedido de direito de resposta, alegando que a reportagem veiculada continha conteúdo ofensivo, e obteve sentença favorável de Corona. O GLOBO impetrou um mandado de segurança, ressaltando que o texto que o governo do estado desejava ver publicado era praticamente uma promoção eleitoral, fazendo afirmações de ações do governo, sem relação com o conteúdo da reportagem publicada. Os advogados do jornal argumentaram que o juiz Ricardo Corona não havia levado tal fato em consideração ao proferir sua sentença, que carecia de motivação, e requisitaram a nulidade da decisão.

O mandado impetrado pelo GLOBO foi julgado procedente pelo desembargador de plantão, Luiz Felipe Salomão. No despacho em que proclama sua decisão, Salomão afirma que ¿o fundamento apresentado pelo impetrante é relevante, na medida em que há nulidade da sentença que determinou a publicação de resposta¿¿.

Tribunal do Rio já suspendera outras liminares

O desembargador afirma ainda que o texto enviado pelo governo do estado possui trecho que não guarda relação com a reportagem, ¿revestindo-se de pura promoção eleitoral¿.

O desembargador observa ainda que, caso a resposta fosse veiculada e depois fosse modificado o veredicto, todo o processo teria sido em vão, constituindo-se ¿pena de dano irreparável¿. O desembargador destacou ainda que ¿o perigo de dano ressalta evidente, pois uma vez que publicada a resposta, caso alterada a sentença posteriormente, resultará eventual recurso em absoluta ineficácia¿.

Quanto ao fato de dar decisão contrária a proferida pelo juiz Corona, o desembargador afirma que a Suprema Corte vem admitindo o cabimento do mandado de segurança, mesmo contra decisão judicial.

A partir de agora, o mérito da questão será julgado por uma das câmaras criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ao finalizar a sua decisão, o desembargador diz que está em vigor a medida liminar que requisita a suspensão do direito de resposta, até o julgamento final do mandado de segurança.

Na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio já havia suspendido liminares obtidas pelo ex-governador contra O GLOBO e a revista ¿Veja¿. Os desembargadores entenderam que os juízes não deram direito do contraditório às empresas.