Título: NOS ATENTADOS, PRESOS QUE TIVERAM INDULTO
Autor: Soreaya Aggege e Luiza Damé
Fonte: O Globo, 16/05/2006, O País, p. 14

Secretaria só fará balanço dos detentos que saíram para o Dia das Mães na quinta-feira

SÃO PAULO. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) só poderá fazer na quinta-feira o balanço dos presos que retornaram às prisões onde cumprem pena depois de terem recebido um benefício para passar o Dia das Mães com a família (conhecido como indulto do Dia das Mães). É para este dia que está marcada a volta dos detentos. Segundo o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Elizeu Eclair Teixeira Borges, alguns dos 12.589 que receberam o benefício ¿ que é previsto pela Lei de Execuções Penais aos presos em regime semi-aberto ¿ estão envolvidos nos ataques contra unidades policiais, ônibus, bancos e outros estabelecimentos.

Normalmente, segundo a SAP, 92% dos presos que saem voltam e 8% não retornam. Apesar do índice considerado baixo, as saídas temporárias sempre recebem críticas.

O comandante da PM disse ontem que 91 pessoas já foram presas e 39 bandidos foram mortos em confronto com a polícia. Entre os presos, pelo menos um era beneficiado pela saída temporária do Dia das Mães. Detento da penitenciária de Pacaembu, ele foi preso depois do ataque, no domingo à noite, a três viaturas da Polícia Civil estacionadas na Delegacia Seccional de Dracena, no interior de São Paulo. O detento e mais outros dois homens jogaram coquetéis Molotov (bombas caseiras feitas com garrafas e gasolina) e incendiaram as viaturas.

Preso que não volta sai do regime semi-aberto

A função da Secretaria da Administração Penitenciária, segundo sua assessoria de imprensa, é somente abrir as portas para que eles saiam e recebê-los de volta no dia determinado pelo juiz. Quando o preso não volta é considerado foragido e, se recapturado, perde o direito ao regime semi-aberto. O juiz responsável pelo preso faz a regressão do regime e o preso perde o direito ao semi-aberto e volta a cumprir pena no regime fechado.

As saídas temporárias previstas na Lei de Execuções Penais, conforme a SAP, são benefícios concedidos aos presos de regime semi-aberto com bom comportamento e que cumprem algumas exigências da lei. As saídas temporárias acontecem cinco vezes ao ano: na Páscoa, no Dia das Mães, no Dia dos Pais, no Dia das Crianças ou Finados e no Natal. Os presos saem mas são obrigados a voltar para terminar de cumprir a pena.

As saídas temporárias são confundidas com o indulto, que só é concedido uma vez por ano, no Natal, por decreto do presidente da República. Nesse decreto ficam determinados os critérios que o preso deve preencher para receber o indulto. Os que se encaixam nas exigências entram com um pedido, que é analisado pelo Poder Judiciário. Se o juiz conceder o benefício o preso ganha a liberdade, sai da prisão e não precisa mais voltar.