Título: COMO AVALIA A REAÇÃO DA POLÍCIA DE SP AOS ATAQUES?¿
Autor:
Fonte: O Globo, 18/05/2006, O País, p. 15

LUIZ FELIPE NEGRÃO: `Se houve algum excesso, ele não se justifica em absoluto¿

¿Eu não me atrevo a dizer exatamente o que aconteceu porque não tenho dados suficientes, mas é certo que os números chamam a atenção. A morte de policiais não pode justificar vingança. Isso não pode acontecer em hipótese alguma, se é que foi morte por vingança. Nós não podemos concluir de antemão que realmente houve excesso policial . Mas se houve algum excesso, ele não se justifica em absoluto. O policial tem que estar preparado para qualquer tipo de problema, inclusive numa situação de urgência, inesperada como esta. Pelo que soube, a polícia detinha a informação de que iria haver esse movimento antes de ele acontecer, me parece que não se preveniu a contento. Nesse tipo de situação, totalmente atípica, em que a polícia não age preventivamente e sim reativamente, acontecem coisas inexplicáveis.

¿Por exemplo, a afirmação do delegado de que para ele plasma é sangue. Eu só posso atribuir essa afirmação a um momento de comoção. Com esse tipo de afirmativa ele deixa no ar essa idéia de retaliação, e uma autoridade pública não pode dizer isto e nem deixar nas entrelinhas para a tropa de que a retaliação é o caminho correto. É um absurdo.

¿Neste momento de crise é imperativo que o Congresso Nacional se adapte à realidade dos fatos e com urgência faça um pacote de leis que enxerguem este tipo de crime como um crime novo, porque este crime não tem precedentes, não tem tipificação legal. Você criar uma onda de sabotagens coletivas ou de ataques coletivos, comandados por uma determinada facção para um determinado objetivo que não tem nenhuma ligação ideológica. Não temos legislação penal para combater o que está acontecendo em São Paulo.

¿Se você pegar em flagrante alguém apedrejando um ônibus é um crime de dano. Mas como você pega o chefe da quadrilha? Você tem que ter provas de que toda aquela ação coletiva foi comandada por um determinado grupo? Não temos um artigo previsto no Código Penal para que se possa pôr todo mundo que praticou isto em um pacote só, a pessoa que mandou, quem executou. Isto seria um megacrime de quadrilha.

¿Também precisamos rever a legislação para o apenado. O endurecimento deve ser geral, a nossa legislação é muito camarada para todos aqueles que estão no sistema penitenciário. A maior parte dos que estão nestes presídios cometeu crimes como homicídios, tráfico e roubos. Aqueles que cometeram pequenos delitos, hoje já estão cumprindo as chamadas penas alternativas. Portanto, os que estão no sistema não merecem a quantidade de benefícios que nossa lei permite. É preciso agravar muito isso. Você acha que o camarada que foi condenado a seis ou oito anos por que apontou uma arma para sua cabeça durante uma assalto merece ter visitas intimas ou usar celular? Deveríamos ter um sistema como o do americano, sem tantos benefícios.¿

Luiz Felipe Negrão, juiz titular da 2ª Vara Criminal de Belford Roxo e especialista em Justiça criminal