Título: TSE DEVERÁ JULGAR ROSINHA E GAROTINHO
Autor: Isabel Braga
Fonte: O Globo, 20/05/2006, O País, p. 19

Ministério Público Eleitoral entra com recurso contra decisão do TRE que absolveu o casal

BRASÍLIA. O ex-governador Anthony Garotinho e a governadora do Rio, Rosinha Garotinho, poderão ser julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das acusações de abuso de poder econômico e uso da máquina administrativa nas eleições municipais de Campos (RJ) em 2004. O Ministério Público Eleitoral do Rio (MPE-RJ) protocolou ontem um recurso no TSE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que absolveu os dois políticos. O TSE poderá manter a decisão do TRE ou reformá-la, voltando a tornar o casal Garotinho inelegível.

Garotinho e Rosinha foram condenados em primeira instância . O TRE-RJ, ao julgar o caso, modificou a decisão inicial ¿ que aplicava pena de inelegibilidade aos dois ¿ e apenas aplicou multa de 100 mil Ufir para a governadora e 50 mil para Garotinho (cerca de R$100 mil e R$50 mil).

O relator desse recurso é o ministro José Gerardo Grossi, também responsável pela relatoria de outras cinco ações relativas às eleições em Campos. Os outros recursos são de candidatos que perderam com a anulação do resultado das eleições de 2004.

¿ São vários agravos de instrumento ( decisões que pedem que o TSE reforme a decisão do TRE) de um mesmo tema: as eleições em Campos. Vou analisar todos para ter uma visão global dos fatos ¿ disse Grossi ontem ao GLOBO.

No caso do recurso do Ministério Público Eleitoral sobre o casal Garotinho, Grossi poderá decidir que cabe a análise pelo TSE. Neste caso, o tribunal, então, julgará o mérito reformando ou mantendo a decisão do TRE.

Para TRE-RJ, não cabe ao TSE rever a decisão

No entendimento do TRE do Rio, não cabe revisão da decisão pelo tribunal superior. O argumento apresentado ao negar o pedido do Ministério Público foi o de que a ¿súmula 279 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que para simples reexame de prova não cabe recurso ao tribunal superior¿.

Por isso o Ministério Público recorreu diretamente ao TSE, pedindo que reexamine o julgamento do tribunal regional. O principal argumento da Procuradoria Eleitoral para pedir esta revisão é que o TRE ¿afastou a figura do abuso de poder para reconhecer, nos fatos provados, meras condutas vedadas. Segundo o recorrente, este é o ponto central da contrariedade e do pedido de reforma do julgamento que está sendo formulado¿, diz o agravo.

O procurador regional eleitoral Rogério de Paiva Navarro, do MPE-RJ, alega que o casal Garotinho teria feito uso político dos programas sociais do governo estadual nas eleições para a prefeitura de Campos em 2004. A nova eleição no município foi realizada no dia 26 de março, quando foi eleito, em segundo turno, o candidato Carlos Alberto Campista (PDT).