Título: SAÚDE: INFLAÇÃO ALÉM DA INFLAÇÃO
Autor: Ana Cecília Costa
Fonte: O Globo, 20/05/2006, Economia, p. 37

Reajuste para planos individuais pós-1998 será de 8,89%, acima do IPCA

As operadoras de planos e seguros-saúde poderão aumentar as mensalidades dos clientes com contratos individuais em até 8,89% a partir deste mês, respeitando o aniversário de cada acordo. Esse reajuste vai atingir seis milhões de usuários com contratos novos ¿ assinados a partir de 1999 ¿ cerca de 14% do total de 36,9 milhões de beneficiários. O índice, divulgado ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi inferior ao valor máximo autorizado pelo governo para as operadoras no ano passado, de 11,69%, mas ainda está bem acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses. Entre maio de 2005 e abril de 2006, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ¿ usado como parâmetro para a meta de inflação do governo ¿ subiu 4,63%. Mesmo assim, o percentual desagradou às operadoras. Os usuários de contratos antigos, a maioria do mercado, não estão submetidos ao índice divulgado ontem.

A Federação Nacional das Empresas de Seguros (Fenaseg) disse em nota que o reajuste autorizado pela ANS é mais uma vez inferior ao necessário para o restabelecimento do equilíbrio econômico dos contratos, considerando a inflação dos custos médico-hospitalares.

Para Idec, índice prejudica usuários

Os consumidores, no entanto, saíram perdendo com o reajuste, na opinião do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de São Paulo, porque pelo terceiro ano consecutivo o índice adotado pela ANS ficou bem acima do IPCA. Em 2004 e em 2005, a ANS permitiu reajustes de 11,75% e 11,69%, enquanto a inflação acumulada não passou de 8,1% e 5,7%, respectivamente.

¿ Não procede qualquer alegação da ANS de que o consumidor saiu ganhando por ser o índice de reajuste deste ano inferior ao dos anos anteriores. A comparação, para ser realista, deve ser feita com o IPCA, índice oficial que mede a inflação ao consumidor ¿ afirmou Marilena Lazzarini, coordenadora institucional do Idec.

Na nota, a Fenaseg afirma que não há como comparar a inflação geral medida por qualquer índice de preços com a inflação dos custos de assistência à saúde, que, segundo a entidade, vêm subindo em ritmo superior ao do custo de vida. Segundo a federação, os preços de materiais e medicamentos subiram mais de 30% entre 2005 e 2006.

Para o presidente da Unimed do Brasil, Celso Barros, o índice deveria se aproximar de 16%, a fim de compensar os aumentos de custos médico-hospitalares e com materiais de saúde, superiores a 20%, nos últimos 12 meses:

¿ A ANS deveria utilizar as planilhas de custos de cada plano de saúde e autorizar reajustes de acordo com esses números, não-lineares. Cada operadora tem seus próprios cálculos, decorrentes de suas atividades. Por isso, um índice igual para todas não reflete a realidade do mercado.

Segundo a ANS, o aumento deste ano, como nos anteriores, foi calculado com base no percentual médio de reajuste aplicado aos planos de saúde coletivos, que são negociados livremente entre empresas e operadoras. Somente o reajuste dos planos individuais é controlado pelo governo.

¿ A metodologia reflete a realidade do mercado. O índice adotado é uma aproximação do que acontece no mundo real dos planos e seguros-saúde ¿ afirmou o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos.

Em relação aos planos de saúde antigos, assinados antes de janeiro de 1999, mas com cláusulas claras, vale o índice que estiver no contrato, desde que esteja explícito. Do contrário, as operadoras são obrigadas a adotar o índice estipulado pela ANS, de 8,89%.

Os contratos de planos de saúde antigos não estão submetidos à lei 9.656, como os novos. Mas, no ano passado, a ANS assinou com cinco grandes operadoras ¿ Bradesco Saúde, SulAmérica, Itaú Seguros, Amil e Golden Cross ¿ um termo de compromisso, limitando o reajuste e amarrando para este ano um aumento, ainda não decidido, que, segundo a ANS, será divulgado em julho.

¿ Este ano, por não existir resíduo como em 2005, este índice poderá até ficar abaixo dos 8,89% estabelecido para os planos novos. Assim como no ano passado, serão estabelecidos percentuais diferentes para empresas seguradoras e de medicina de grupo ¿- explicou Santos.

Cliente pode checar se aumento é legal

Segundo a Fenaseg, as seguradoras que assinaram o termo de compromisso com a ANS apresentarão seus cálculos do reajuste necessário para o equilíbrio dos contratos, obedecendo a critérios idênticos aos adotados no ano passado, baseando-se na efetiva variação de custos médico-hospitalares (VCMH), comprovada pelo envio de cálculos auditados à agência reguladora. O reajuste a ser autorizado pela ANS será cobrado a partir da data de aniversário de cada contrato e não haverá cobrança de qualquer resíduo.

Atualmente, além do índice de reajuste anual, a operadora pode aplicar apenas o aumento por mudança de faixa etária. Para o reajuste anual, cada operadora precisa de autorização da ANS. As empresas também são obrigadas a informar nos boletos de cobrança o número do processo que autorizou a alta, especificando o índice, o nome e o número de identificação do plano na ANS. Assim, o usuário pode checar na agência se o aumento foi ou não autorizado.

No caso dos planos antigos com cláusulas de reajuste claras ou omissas, a operadora é obrigada, a partir de agora, a enviar para os beneficiários a cópia da cláusula em questão juntamente com o percentual aplicado e identificação do plano na ANS.

¿ Isso garantirá maior transparência ao consumidor, impedindo que a empresa aplique um reajuste diferente do autorizado pela ANS mesmo nos contratos cujas cláusulas não tenham índices claros ¿ afirma Santos.