Título: PRESIDENTE LULA SANCIONA LEI DO SIMPLES
Autor: Cristiane Jungblut
Fonte: O Globo, 20/05/2006, Economia, p. 38

Regras de enquadramento das pequenas e microempresas já vigoravam

BRASÍLIA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei que altera alíquotas de tributação e faixas de enquadramento das empresas dentro do Simples. Na verdade, é a transformação em lei de regras já em vigor e previstas na medida provisória 275, cujo texto original foi modificado pelos parlamentares. A lei cria nova tabela de alíquotas do imposto federal único cobrado de micro e pequenas empresas, o chamado Simples, dentro das novas faixas de enquadramento das empresas.

Os percentuais de tributação variam agora de 5,4% a 12,6%. Já o faturamento anual das empresas que quiserem aderir ao Simples será de R$120 mil a R$2,4 milhões. A sanção da lei será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira.

Foram criadas 11 novas alíquotas de tributação, passando de nove para 19 as faixas para incidência progressiva do imposto. Com isso, os pequenos empresários, que antes pagavam alíquota máxima de 8,6%, passaram a recolher por um percentual de até 12,6%.

No caso do faturamento anual exigido, o teto para as microempresas subiu de R$120 mil para R$240 mil. A mudança pode beneficiar 155 mil empresas. Já o teto máximo de receita das pequenas empresas sobe de R$1,2 milhão para R$2,4 milhões. A medida permitirá que 24 mil possam aderir ao sistema na faixa que inclui empresa com receita superior a R$240 mil.

O governo acredita que, com as mudanças, aumentará o faturamento declarado das empresas. Segundo estimativas, a renúncia fiscal será de cerca de R$700 milhões ao ano.