Título: TSE: novas regras eleitorais não valem este ano
Autor: Isabel Braga
Fonte: O Globo, 24/05/2006, O País, p. 13

Relator sugere que prestação de contas pela internet seja facultativa; showmícios e brindes devem ser liberados

BRASÍLIA. As regras das eleições de outubro deste ano serão muito semelhantes às válidas em 2002 e 2004, que tiveram campanhas marcadas pelo alto custo e por denúncias de uso indiscriminado de caixa dois. Ontem, em votação bastante dividida, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram a analisar as mudanças na lei eleitoral e reafirmaram que as alterações só valem se aprovadas um ano antes da eleição.

No início do julgamento, os ministros decidiram que a proposta de teto para os gastos de campanha, aprovada em abril pelo Congresso, não será válida para as eleições deste ano. Por quatro votos a três, o plenário entendeu que a fixação de um teto de gastos para cada candidato interfere no processo eleitoral. A tendência é de que apenas a parte das alterações que trata de legislação penal tenha validade em outubro.

Medidas paliativas e que tinham a intenção de reduzir os custos das campanhas, como a proibição de showmícios e de distribuição de camisetas e brindes, também não deverão ser aplicadas este ano. Outro ponto da lei que deverá ser derrubado pelo TSE é o que proíbe a divulgação de pesquisas a 15 dias da eleição.

Lula já vetou pontos como proibição de cenas externas

A Lei 11.300/06 foi sancionada, no último dia 10 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e altera cerca de 40 pontos da legislação eleitoral vigente. Mas no entendimento de ministros e especialistas, por não respeitar o princípio da anualidade (que proíbe mudanças nas regras a menos de um ano das eleições) e ferir regras da Constituição, poucos pontos irão valer para estas eleições.

Algumas medidas aprovadas pelo Congresso já foram vetadas por Lula, como a restrição ao uso de cenas externas nos programas do horário eleitoral gratuito. O ministro-relator, José Gerardo Grossi, também entende que é inconstitucional a proibição de pesquisas a 15 dias da eleição. Durante o julgamento de ontem, ele lembrou que em 1988 o TSE considerou que proibir a divulgação dos dados antes das eleições fere o artigo 220 da Constituição, que trata da liberdade de informação.

O ministro, no entanto, elogiou o artigo que obriga os partidos a prestarem contas parciais da campanha na internet, em 6 de agosto e 6 de setembro. Como a mudança interfere no processo eleitoral, Grossi sugeriu ao plenário mudar o caráter desta medida de obrigatório para facultativo.

O artigo que determina que o candidato e o tesoureiro de campanha são solidários pela veracidade das prestações de contas, acredita Grossi, também deverá vigorar já. O relator também defende que todos os artigos que tratarem de crime vigorem para esta eleição, como a criminalização da boca-de-urna (com pena de detenção de seis meses a um ano).