Título: NO ALUGUEL, O BOM SENSO
Autor: Patrícia Duarte/Martha Beck/Patricia Eloy/Rui Piza
Fonte: O Globo, 31/05/2006, Economia, p. 23

Após acordo, IGP-M não vale nos reajustes

Nos contratos de locação de imóvel, o índice mais usado é o IGP-M. Mas, diante de uma taxa negativa acumulada em 12 meses (-0,33%), como ficam os aluguéis? De um lado, a lei diz que vale o que está escrito. Ou seja, poderia haver redução do aluguel. Na prática, tem prevalecido o acordo entre as partes e, muitas vezes, baseados em outros índices de inflação - como o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

- Os contratos de locação devem ser respeitados. Se o indexador escolhido apresentar deflação, o reajuste deverá ser negativo. No entanto, quando o IGP-M foi muito elevado, os locadores tiveram o bom senso de reduzir os valores dos aluguéis. Do mesmo modo, os locadores esperam o mesmo dos locatários. O que vale é o preço de mercado. E o bom senso - disse Geraldo Beire, presidente da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), para quem o melhor indexador é o IPC-RJ.

Para Beire, uma eventual substituição do índice no contrato deve ser acordada entre as partes.