Título: Juiz vai notificar OAB para avaliar atitude dos advogados no tribunal
Autor: Tatiana Farah e Fabiana Parajara
Fonte: O Globo, 06/06/2006, O País, p. 4

Todos entendem que foi uma manobra¿, afirma o presidente do júri

SÃO PAULO. O juiz Alberto Anderson Filho afirmou ontem que vai notificar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a conduta dos advogados de Suzane von Richthofen e dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, que deixaram o tribunal ou não compareceram à sessão, obrigando a Justiça a adiar o julgamento dos três pelo assassinato de Manfred e Marísia von Richthofen em outubro de 2002. ¿ Todos entendem que foi uma manobra. Nunca houve intenção de que ocorresse um julgamento ¿ disse o juiz.

É a segunda vez que a conduta da defesa de Suzane é questionada junto à OAB. Na primeira, a instituição avaliou que não houve quebra da ética nas orientações dadas à estudante para a entrevista ao ¿Fantástico¿, da TV Globo, na qual os jornalistas flagraram Suzane sendo orientada pelos advogados a chorar e se passar por uma pessoa infantil, que não sabia o que havia feito.

Ontem, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D¿Urso, disse que há casos em que o advogado pode deixar o tribunal:

¿ É difícil avaliar mérito sem conhecer o que se passou. Não sei quem é a testemunha (que faltou), sua importância para o caso e o que sabia.

A OAB paulista ainda não havia recebido a notificação do juiz do 1º Tribunal do Júri. D¿Urso comentou a ausência do advogado dos irmãos Cravinhos:

¿ Se houve cerceamento de defesa, isso pode anular todo o júri. Mas a avaliação tem de ser feita com cautela.

O juiz Sérgio Mazina, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, afirmou que é reprovável a conduta dos advogados do caso Richthofen:

¿ As atitudes abrem margem para que o juiz peça a regularização do processo ¿ disse ele, explicando que o primeiro passo será notificar os réus, que poderão empossar novos advogados. ¿ Caso isso não ocorra, o juiz poderá pedir que um defensor público assuma o caso.

Para o presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, Romualdo Sanches Calvo Filho, o advogado dos Cravinhos, Geraldo Jabur, poderia ter feito um registro sobre o que considerou cerceamento de defesa.

¿ Em vez de faltar, ele poderia ter argumentado sobre tudo que considerou irregular. Agora, se houve exagero na conduta, quem decide é a OAB.

* Do Globo Online