Título: SUZANE CUMPRE PRISÃO DOMICILIAR EM ESCRITÓRIO
Autor:
Fonte: O Globo, 07/06/2006, O País, p. 13

Presidente da OAB-SP diz que manobras da defesa para adiar julgamento foram legais

SÃO PAULO. Um dia depois de ter o julgamento adiado, Suzane von Richthofen está cumprindo a prisão domiciliar no escritório comercial do seu advogado, Mauro Nacif. As pessoas do prédio estranham o fato porque o prédio é comercial, de consultórios médicos, salas de advogados. A Justiça autorizou Suzane a sair da casa de seu tutor, Denivaldo Barni, para um outro lugar. A defesa alegou que no prédio de Barni os moradores estavam insatisfeitos com a presença dela. Algumas pessoas picharam o prédio e outras passavam gritando xingamentos como ¿assassina¿.

O adiamento do julgamento de Suzane e dos irmãos Cristian e Daniel Cravinhos ainda foi motivo de polêmica. Os três são acusados pelo assassinato a pauladas os pais da jovem em 2002 ¿ Suzane abriu a porta para os irmãos entrarem. O advogado dos Cravinhos não foi ao tribunal e os de Suzane se retiraram do plenário antes da instalação do júri, forçando o adiamento. A sessão foi remarcada para 17 de julho.

O presidente da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Luiz Flávio D¿Urso, disse ontem que as defesas agiram dentro da legalidade. O advogado dos Cravinhos, alegando cerceamento do direito de defesa por não ter tido permissão para visitar seus clientes na penitenciária durante as recentes rebeliões, não compareceu ao fórum da Barra Funda. Já os advogados de Suzane abandonaram o plenário alegando que a ausência de uma testemunha prejudicaria os trabalhos.

Juiz não poderia nomear defensor para ré

D¿Urso disse ainda que o juiz Alberto Anderson Filho não tem autoridade para constituir um defensor público para Suzane, que seria convocado caso os advogados dela resolvessem mais uma vez abandonar o plenário. O juiz constituiu o defensor Thiago Marinho para acompanhar o processo caso os advogados de Suzane não compareçam ou abandonem o plenário.

¿ Quando um acusado tem um advogado legalmente constituído, um outro (advogado) não pode entrar nem por designação judicial, sob pena de cometer infração ¿ explicou D¿Urso.

O presidente da OAB-SP disse que não comparecer à sala de júri ou abandonar o plenário são hipóteses previstas na legislação federal.

¿ Quanto à conduta, não vou fazer juízo de valores. Se houver alguma representação na Ordem, caberá ao tribunal de ética avaliar ¿ afirmou.