Título: PEDIDOS DE FALÊNCIAS CAÍRAM 48% SOB NOVA LEI
Autor: Roando D'Ercole
Fonte: O Globo, 08/06/2006, Economia, p. 34

Serasa apurou 6.443 registros desde junho de 2005. Para diretor da entidade, legislação reduz pressão de credores

SÃO PAULO. Os pedidos de falência caíram quase à metade no primeiro ano de vigência da nova lei que regula os processos de execução judicial de empresas endividadas no país. Pesquisa da Serasa, realizada a pedido da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), mostra que desde junho de 2005, quando entrou em vigor a Lei de Recuperação de Empresas (a nova Lei de Falências), até o mês passado deram entrada na Justiça 6.443 pedidos de falência de companhias, número 48% menor que as 12.448 solicitações registradas nos 12 meses que antecederam a introdução da legislação.

Além disso, a Serasa apurou que, nos primeiros 12 meses de vigência da Lei de Recuperação de Empresas, do total de pedidos ajuizados, 2.406 companhias tiveram a falência decretada, 25% a menos do que as 3.220 registradas no ano anterior às mudanças nas regras. Os dados foram apresentados ontem durante o seminário ¿Um ano da nova Lei de Falências¿, em São Paulo.

No período, 208 obtiveram recuperação judicial

Para o diretor de Produtos da Serasa, Laércio Oliveira Pinto, a redução nas ações de falências se deve ao fato de a nova lei restringir o direito de pedido de falência de uma empresa a credores que tenham mais de 40 salários-mínimos a receber.

¿ Com isso, os credores deixaram de usar a falência como mero instrumento de pressão sobre as empresas ¿ afirmou Oliveira Pinto.

O fato de se tratar de uma lei ainda muito nova e o ambiente econômico mais favorável, acrescentou o diretor da Serasa, explicariam a redução no número falências decretadas no mesmo período.

Para economista, Varig é um caso bem-sucedido

Outro dado positivo revelado pela pesquisa foi que das 2.406 empresas cuja falência foi decretada, 208 conseguiram converter o processo em recuperação judicial e uma, em recuperação extrajudicial. Entre essas companhias destaca-se a Varig ¿ cujas operações domésticas e internacionais vão a leilão hoje ¿ e a fabricante de alimentos Parmalat, que teve sua recuperação concluída com sucesso há duas semanas.

¿ A nova lei representou um avanço importante para o mercado porque traz um maior equilíbrio entre os direitos de credores e devedores, além de preservar a existência das empresas, garantindo empregos e a geração de tributos ¿ avaliou Oliveira Pinto, da Serasa.

Armando Castelar Pinheiro, economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), observou durante o seminário que, embora ainda seja cedo para uma avaliação consistente dos efeitos da nova lei, e apesar dos percalços ao longo do processo, a recuperação da Varig pode ser vista como um caso bem-sucedido até o momento.

¿ O Judiciário está trabalhando bem ao tentar recuperar o máximo de recursos para pagar os débitos, protegendo ao máximo a atividade econômica, a marca e toda uma cultura operacional ¿ afirmou Castelar.