Título: STF NEGA HÁBEAS-CORPUS A EX-DONO DO BANCO SANTOS
Autor: Alan Gripp
Fonte: O Globo, 14/06/2006, Economia, p. 29

Pedido é o terceiro da defesa de Cid Ferreira recusado

BRASÍLIA. A Justiça negou ontem, pela terceira vez, pedido de hábeas-corpus ao banqueiro Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos, preso preventivamente desde o dia 26 de maio por suposta prática de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Cid Ferreira e outros 18 integrantes da instituição foram denunciados pelo Ministério Público Federal por fraudes que teriam levado o Banco Santos à falência.

Desta vez, o hábeas-corpus impetrado pelos advogados do ex-banqueiro foi negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que determinou o arquivamento da ação por razões técnicas. A defesa alegou que o empresário estaria sofrendo constrangimento ilegal por ter comparecido a todos os atos para os quais foi convocado desde o início da ação penal. Mas o ministro argumentou que, antes de o assunto ser analisado pelo STF, deve ser apreciado nas instâncias inferiores.

Os advogados de Cid Ferreira já pediram o relaxamento da prisão no Tribunal Regional Federal (TRF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nas duas instâncias, o pedido de liminar foi negado, mas o mérito ainda não foi julgado.

O ex-banqueiro responde a uma ação movida pelo Ministério Público Federal para apurar supostos crimes cometidos na gestão do Banco Santos, que teriam levado o Banco Central (BC) a intervir na administração da instituição. Além da prisão, o MP pediu e obteve na Justiça de São Paulo a indisponibilidade e o seqüestro dos bens de Edemar Cid Ferreira.

A intervenção do Banco Santos começou em maio de 2004, quando os ativos da instituição não cobriam 50% das dívidas com os credores. Nesses casos, a lei determina que o Banco Central faça a liquidação da instituição. À época, fracassaram as negociações entre os credores do banco para viabilizar uma solução que permitisse sua recuperação e reabertura. A falência do Santos foi decretada em setembro de 2005.