Título: PLANALTO ANALISA SE VAI RECORRER
Autor: Alan Gripp
Fonte: O Globo, 16/06/2006, O País, p. 3

Tarso Genro afirma que governo respeitará a decisão do TSE

BRASÍLIA. O Palácio do Planalto vai avaliar a possibilidade de recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proibiu o governo de lançar a campanha publicitária do novo serviço de teleatendimento criado para tentar reduzir as filas nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Proibição surpreendeu governo, que tomou iniciativa da consulta

A expectativa no Palácio do Planalto era de que o lançamento da campanha publicitária não seria barrada pela Justiça Eleitoral, por ser considerada de utilidade pública. Pego de surpresa pela proibição, o ministro das Relações Institucionais, Tarso Genro, disse ao GLOBO no início da noite de ontem que o governo vai acatar e cumprir a decisão da Justiça Eleitoral:

¿ O governo tem a obrigação de acatar e respeitar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Mello, tem o direito e o dever de despachar questões dessa natureza.

Mesmo assim, o ministro argumentou que o governo pode usar o direito de recorrer da decisão. Ele informou que a Advocacia Geral da União vai avaliar a conveniência de entrar com um recurso e decidir o que fazer.

¿ Se o governo entender que deve recorrer, fará isso. Vamos avaliar a decisão do TSE. Mas isso não significa que, se o governo recorrer, será um gesto de desrespeito ou disposição para não acatar a decisão da Justiça Eleitoral ¿ ressaltou Tarso Genro.

Ontem, um assessor do presidente Lula ressaltou que a consulta ao TSE foi feita pela própria Secretaria-Geral da Presidência. Segundo ele, o governo preferiu se antecipar a qualquer ação da oposição, que poderia entrar com uma ação no tribunal para barrar a campanha.

União decidirá entre pedido de reconsideração ou recurso

Tão logo seja notificada da decisão, a Advocacia Geral da União poderá optar por um pedido de reconsideração do presidente do TSE ou apresentar um recurso ao plenário do órgão. Decisões do TSE também podem ser contestadas no Supremo Tribunal Federal.

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