Título: BRIGA ATINGE JUSTIÇA ELEITORAL NO RIO
Autor: Isabel Braga
Fonte: O Globo, 17/06/2006, O País, p. 11

CNJ julga se TRE-RJ agiu legalmente na nomeação de juízes eleitorais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai julgar na segunda-feira uma reclamação apresentada por seis magistrados fluminenses pedindo que declare nula a designação dos 262 juízes eleitorais da capital e de Nova Iguaçu.

Os autores da reclamação alegam que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio desrespeitou o critério fixado por lei para o rodízio de juízes eleitorais de dois em dois anos: que a escolha recaia sobre o juiz mais antigo da comarca e que nunca tenha exercido a titularidade de zona eleitoral.

No pedido, alegam que o TRE designou juízes que já foram titulares de zonas eleitorais da capital, preterindo outros mais antigos que nunca exerceram função eleitoral.

O presidente do TRE, desembargador Marlan de Moraes Marinho, disse ter recebido com surpresa a decisão dos juízes de recorrer ao CNJ porque eles não têm o direito de ser indicados. Essa decisão, segundo ele, é prerrogativa do TRE, que preteriu os juízes por unanimidade. O tribunal, afirma, pode agir por conveniência e nomear quem entender que tem condições de acumular as funções de juiz eleitoral, embora isso não signifique que os preteridos não reúnam essas condições.

¿ Ser preterido nessa lista faz parte da vida de um juiz. E a cada dois anos os juízes eleitorais são substituídos e podem voltar depois. Esses que foram preteridos agora podem ser nomeados dentro de dois anos. Não há qualquer surpresa na decisão do TRE.