Título: Portaria regula obrigações por atrasos
Autor: Erica Ribeiro, Ramona Ordoñez e Geralda Doca
Fonte: O Globo, 17/06/2006, Economia, p. 23

Em caso de cancelamento de vôos, a empresa tem de reacomodar os clientes em vôos próprios ou de companhias concorrentes, sem custo. As empresas aéreas estão protegidas em caso de atrasos de até quatro horas. Depois, são obrigadas a fornecer alimentação, hospedagem e transporte (aeroporto/hotel), segundo a portaria 676/GC-5, da Aeronáutica ¿ que está disponível em www.dac.gov.br/legislacao/Port0676.htm. Com mais de quatro horas, o passageiro pode pedir endosso da passagem ou devolução do dinheiro.

A companhia também deverá tomar as providências para que o cliente que perder uma conexão chegue ao destino final. As regras neste caso valem inclusive para atrasos inferiores a quatro horas.

Quem estiver com passagem marcada da Varig pode pedir reembolso. A multa é de 10% do valor reembolsável ou US$25, o que for menor. Ontem, mais de 30 vôos da Varig foram cancelados só no Rio, disse a Agência Brasil. Os cancelamentos no país desde sábado já passariam de 120. (Sabrina Valle, do Globo Online)