Título: NOVA LEI DE FALÊNCIAS FALHA EM REDUZIR JUROS
Autor: Ronaldo D'Ercole
Fonte: O Globo, 18/06/2006, Economia, p. 31

Vigente há um ano, legislação frustra expectativa também quanto a acordo extrajudicial

BRASÍLIA. A Lei de Recuperação de Empresas (a nova Lei de Falências), que está completando um ano, não conseguiu reduzir os spreads bancários ¿ diferença entre o custo de captação de recursos dos bancos e a taxa cobrada do cliente ¿ responsáveis pelos altos juros no mercado. Além disso, a lei só foi utilizada uma vez em um aspecto que era considerado sua maior inovação: a recuperação extrajudicial. Esse mecanismo permite o livre acordo entre empresários e credores para evitar o fechamento da empresa com débitos.

Promulgada em junho do ano passado, a nova Lei de Falências foi anunciada como panacéia para vários problemas econômicos, inclusive os altos spreads. Os especialistas e o governo alegavam que os bancos recebiam somente dois centavos de cada real emprestado a empresas em dificuldades ¿ o que encareceria o crédito ¿ e que isso seria alterado com a nova lei, que dá mais garantias para o recebimento desses empréstimos.

`Redução será muito gradual¿, diz economista

Mas não foi o que aconteceu. Segundo o Banco Central, o spread médio ficou em 29,8 pontos percentuais em abril deste ano (15 pontos para empresas e 43 para pessoas físicas), valores superiores aos registrados em abril de 2005, quando o spread médio era de 27,7 pontos (13,7 para empresas e 42,6 para pessoas físicas).

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) avalia que é natural a demora, já que o spread é composto de quatro fatores ¿ taxa de juros da economia, tributação, custo operacional e custos adicionais ¿ além do lucro dos bancos, e que a redução do spread em decorrência da lei, quando ocorrer, será mínima na taxa geral. A entidade, contudo, informa que o spread já está caindo para as empresas em dificuldades.

¿ Os juros para o tomador final só serão reduzidos de forma drástica quando todos os quatro componentes do spread, que inclui o lucro dos bancos, for atacado ¿ diz Roberto Luís Troster, economista-chefe da Febraban.

Luís Fernando Lopes, economista-chefe do Pátria Banco de Negócios, acredita que a expectativa da queda do spread pela nova Lei de Falências é um engodo e que o país terá que conviver por muito tempo com altas taxas:

¿ No Brasil, a redução será muito gradual. Hoje temos uma taxa que é a metade da cobrada há dez anos. A redução continuará neste ritmo.

A advogada Camila Goldberg, especialista em direito bancário do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, acredita que o spread só cairá quando os juízes respeitarem uma das inovações da lei: o conceito de crédito extraconcursal. Esse conceito estabelece que os créditos fornecidos à empresa em dificuldade, após o início do processo de falência ou de recuperação, não entrarão no montante da divisão do processo em si.

¿ Isso não tem sido respeitado. O maior exemplo é o da Varig. Assim, os bancos não terão disposição para emprestar dinheiro novo para as empresas em dificuldades ¿ afirma.

O segundo ponto da lei que ficou abaixo das expectativas foi a recuperação extrajudicial de empresas. Considerada o ponto forte da nova legislação, só foi usada uma única vez. Essa recuperação era considerada o que havia de mais moderno, já que deixava a mesa de negociação livre para credores e falidos, com a participação dos empregados, reduzindo a atuação de Justiça e Estado ¿ o que a iniciativa privada apóia.

Para a advogada Laura Bumachar, também do Barbosa, Müssnich & Aragão, o novo instrumento ainda não foi usado por temor da inovação:

¿ Fui procurada muitas vezes por empresários interessados em utilizar esse mecanismo, mas todos ficam com medo de duas coisas. A primeira é como eles devem propor a recuperação extrajudicial. Temem que se ela não for aceita o juiz decrete, de cara, a falência da empresa. O segundo medo é da imagem que as empresas terão no mercado, com consumidores e fornecedores.

Segundo secretário, ainda é cedo para avaliar lei

O Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Daniel Goldberg, afirma que ainda é cedo para avaliar a lei e que isso só será possível quando ela completar três anos. Apesar disso, ele acredita que a legislação, combinada com alterações, poderá dar resultados se juízes, advogados, promotores e agentes econômicos entenderem e aplicarem a nova filosofia da lei.

¿ Essa lei não pode ser medida pelo número de falências. Queremos recuperar as empresas que têm valor econômico e deixar quebrar rapidamente as que não têm futuro, para repassarmos os ativos para outros agentes econômicos e, com isso, garantir a produção e o emprego. Se tudo isso ocorrer, poderemos mudar a postura do país, inclusive diminuindo o spread bancário ¿ diz, acrescentando que a mudança estrutural deve estar concluída em dez anos.