Título: VARIG: RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO ACABA COM VENDA
Autor: Ronaldo D'Ercole
Fonte: O Globo, 18/06/2006, Economia, p. 31

Órgãos de defesa do consumidor só divergem sobre o que acontecerá com milhas acumuladas em caso de falência

SÃO PAULO e RIO. Os órgãos de defesa do consumidor garantem que o grupo ou a empresa que adquirir as operações da Varig herdará automaticamente todos os compromissos da companhia com seus clientes, seja no que se refere a passagens já emitidas ou a milhas acumuladas. Apesar de a nova legislação ser genérica quanto à sucessão (transferência) de dívidas e obrigações em casos de aquisição de uma companhia, os especialistas entendem que as relações de consumo devem ser preservadas.

¿ A nova Lei de Falências (a Lei de Recuperação de Empresas) é genérica quando trata de sucessão, mas entendemos que a relação de consumo será preservada caso a Varig seja comprada ¿ afirma o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Paulo Pacini.

Como quem tem passagens ¿ já emitidas ou não ¿ ou milhas terá de procurar a nova controladora da Varig em caso de venda, a recomendação dos especialistas é que o consumidor tenha em mãos o máximo de documentos que comprovem seu direito. No caso das pessoas com passagens adquiridas pela internet (os e-tickets), recomenda-se imprimir o comprovante de compra.

¿ Nossa preocupação é justamente essa: se a empresa for vendida, não sabemos como os sistemas (de controle de emissões de passagens ou acúmulo de milhas) serão transferidos aos novos controladores. Então é importante se documentar ¿ diz Márcia Christina Oliveira, técnica do Procon de São Paulo (Procon-SP).

Tanto o Procon-SP como o Idec concordam que não há necessidade de quem tem milhas com a Varig correr para convertê-las em passagem.

¿ Não há sentido, porque são apenas dois assentos por aeronave para passagens obtidas com milhas e dificilmente o consumidor conseguirá embarcar ¿ diz Márcia.

Se concordam com o que fazer em caso de venda, os especialistas em consumo divergem diante de uma hipotética situação de falência.

¿ Entendemos que tanto os bilhetes virtuais como as milhas são compromissos de consumo. E por isso têm de ser honrados, se não pela companhia, por seus solidários (operadoras de cartão de crédito ou de telefonia celular que creditam milhas da Varig aos usuários de seus serviços) ¿ diz a técnica do Procon-SP.

Em sua opinião, até a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá ser cobrada na Justiça por esses créditos:

¿ Transporte aéreo é serviço essencial e tem de ser continuado. Por isso pedimos calma ao consumidor.

Na avaliação do Procon-SP, na hipótese de o pior acontecer ¿ a Varig falir ¿ há como se buscarem na Justiça os créditos dos cidadãos lesados.

¿ Mesmo que tenhamos de entrar na Justiça com uma ação civil pública contra todos os fornecedores, inclusive contra a Anac ¿ afirma Márcia.

Já para Pacini, do Idec, a falência da Varig seria ruim para todos. E, nessa hipótese, a responsabilidade dos fornecedores (administradoras de cartão, operadoras de telefonia e outros) com os clientes da Varig será avaliada caso a caso.

¿ O fato de ter contrato com a Varig por si só não torna a empresa (fornecedora) responsável ¿ diz Pacini. ¿ Deve-se ver a atuação dessa empresa no mercado e definir a medida de sua responsabilidade.

Passageiro enfrenta atraso de três horas

O funcionário público Joel Mizuki enfrentou com paciência o atraso de três horas para chegar a Vitória, vindo de São Paulo, num vôo da Varig, mas está apreensivo quanto à volta para São Paulo. Ele não pode se atrasar para o trabalho e não pode esperar, como no início do feriado, quando seu vôo foi cancelado, tendo de embarcar antes da hora. Parou no aeroporto Santos Dumont e teve de ir de táxi até o Aeroporto Internacional Tom Jobim. Lá foi avisado, às 17h, de que seu vôo só sairia do Rio às 19h20m:

¿ Eu deveria estar às 18h em Vitória. Mas minha preocupação é com a volta. Se esses atrasos continuarem, posso ter problemas para chegar na hora ao trabalho. É um desrespeito.

COLABOROU Cássia Almeida