Título: FAZENDA ESTUDA PRAZO PARA DEVEDOR
Autor: Martha Beck
Fonte: O Globo, 22/06/2006, Economia, p. 25

MP garantiria 130 meses para inadimplente quitar débito com Receita

BRASÍLIA. Diante da pressão do Congresso pela reabertura de programas de recuperação fiscal, como Refis e Paes, o governo já cogita a possibilidade de aceitar um prazo de 130 meses para que contribuintes inadimplentes quitem débitos tributários e previdenciários com a Receita Federal.

A equipe econômica é contra novos programas de recuperação fiscal por considerar que estimulam a sonegação, mas os parlamentares insistem em dar o benefício não só a empresas, mas também a pessoas físicas. Por isso, o Ministério da Fazenda já começou a trabalhar numa medida provisória (MP) com regras para novo refinanciamento.

¿ Ninguém morreria por isso ¿ afirmou um técnico da Receita Federal, referindo-se ao novo prazo.

Não pode haver estímulo à inadimplência, diz Chinaglia

A MP começou a ser negociada pela Fazenda com parlamentares depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, semana passada, a proposta de reabertura do Refis, incluída pelo Congresso na Medida Provisória 280, que corrigiu a tabela do Imposto de Renda em 8%. Segundo os funcionários do Fisco, o prazo de 130 meses atenderia à demanda dos parlamentares sem prejudicar os contribuintes que aderiram a programas de parcelamento de débito antigos.

No caso do Refis, que só valia para empresas, o prazo variava de acordo com o faturamento e podia ultrapassar cem anos. Já no Paes, que também beneficiou pessoas físicas, o prazo para o pagamento das dívidas com a Receita foi fixado em 180 meses.

¿ A tese é dar outra oportunidade (aos contribuintes), porém com prazos menores do que os das épocas do Refis e do Paes. O método é jamais ser um estímulo para que os inadimplentes tenham vantagem frente aos adimplentes. Isso, portanto, tem que se traduzir na questão dos prazos, das multas e dos juros ¿ disse o líder do governo na Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP).