Título: União recorre para liberar campanhas institucionais
Autor: Isabel Braga e Cristiane Jungblut
Fonte: O Globo, 23/06/2006, O País, p. 3

Advocacia Geral entra com recurso pedindo ao TSE que reconsidere cinco dos sete pedidos negados

BRASÍLIA. A Advocacia Geral da União quer a revisão das decisões, tomadas pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio de Mello, que proibiu a veiculação de campanhas institucionais do governo no período eleitoral. Ontem foram protocolados recursos contra cinco dos sete pedidos negados por Marco Aurélio. A AGU pede que o presidente do TSE reconsidere e, em caso negativo, que as decisões sejam levadas ao plenário do tribunal.

Nos recursos apresentados ontem, o advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Costa, pede reconsideração da proibição para as seguintes campanhas: prevenção a queimadas, divulgação do prêmio Professores do Brasil, uso da logomarca do programa de saúde bucal Brasil Sorridente, divulgação do Projeto Rondon e divulgação do canal de teleatendimento 135, da Previdência Social.

A lei eleitoral proíbe a veiculação de publicidade institucional três meses antes da eleição, exceto em caso de urgente e relevante interesse público. Ao negar os pedidos, Marco Aurélio não reconheceu a urgência e relevância das publicidades e sustentou que elas podem beneficiar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prejudicar a igualdade de condições entre os candidatos.

Em seus recursos, a AGU tenta mostrar que todas as cinco campanhas preenchem os requisitos e são de inegável utilidade pública. E que em nenhuma delas há caráter eleitoreiro, promoção pessoal do governante nem o risco de quebrar a igualdade de oportunidade de candidatos na eleição.

Pedido cita outras campanhas veiculadas em período eleitoral

A AGU também destaca outras decisões do TSE que permitiram a veiculação de publicidades durante o período eleitoral, como a campanha de prevenção a queimadas, veiculada há 11 anos nos meses de junho e julho. Segundo a AGU, a proibição criaria insegurança jurídica, por admitir ¿decisões judiciais de conteúdos contraditórios¿.

No caso do novo serviço da Previdência Social, de agendamento de perícia médica por telefone, o advogado-geral diz que sua implementação sem divulgação frustrará o alcance de seus objetivos.