Título: SENADO APROVA DESCONTO PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA
Autor: Martha Beck
Fonte: O Globo, 23/06/2006, Economia, p. 25
Medida vale para quem é do Refis
BRASÍLIA. Após tentar reabrir o programa de recuperação fiscal Refis, que acabou vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Senado Federal aprovou um abatimento de 10% para o pagamento antecipado de dívidas já renegociadas de contribuintes com a Receita Federal. O benefício foi incluído na medida provisória (MP) 284, que permite o desconto das despesas com contribuição previdenciária de empregados domésticos do Imposto de Renda.
O abatimento de 10% vale tanto para quem está inscrito no Refis como no Paes (outro programa de parcelamento especial de débitos feito pela Receita Federal). Mas os parlamentares ainda não desistiram de criar um instrumento que permita uma nova renegociação de débitos previdenciários e tributários com o governo.
Como a reabertura do Refis foi incluída na MP 280 (que corrigiu a tabela do Imposto de Renda em 8%), mas acabou sendo vetada por Lula na semana passada, o Congresso vem negociando com o governo a elaboração de uma nova MP. Esta, no entanto, daria prazos menores para o pagamento dos débitos atrasados. Enquanto no Refis esse período pode chegar a mais de cem anos e no Paes ele é de 180 meses, o novo programa teria um prazo máximo de 130 meses.
A preocupação com a reabertura do Refis é tão grande no governo que levou o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, a cometer uma gafe durante a divulgação da arrecadação de maio. Ele afirmou que os parlamentares teriam incluído essa reabertura na MP 284, o que poderia estimular a sonegação no país. Mais tarde, o governo divulgou nota:
¿Esclarecemos que o secretário Ricardo Pinheiro emitiu opinião sobre a possibilidade de reabertura do prazo de adesão ao Refis e não sobre alterações aprovadas pelo Congresso, que beneficiam apenas empresas e pessoas físicas que optam por um dos programas (Refis e Paes)¿. (Martha Beck)