Título: MAIS BENEFÍCIOS PARA DOMÉSTICOS
Autor: Regina Alvarez
Fonte: O Globo, 29/06/2006, Economia, p. 23

Câmara aprova FGTS e multa em caso de demissão. Decisão agora está nas mãos de Lula

ACâmara dos Deputados aprovou ontem, em votação simbólica, depois de acordo de lideranças, a medida provisória 284, chamada de MP das Domésticas, que permite a dedução da contribuição patronal à Previdência Social do Imposto de Renda da Pessoa Física. Editada pelo governo com o objetivo de reduzir os custos da classe média com esses serviços e estimular o trabalho com carteira assinada, a medida foi bastante alterada pelo Congresso, com a ampliação dos direitos trabalhistas da categoria. Pelo texto aprovado ¿ que subverte a proposta original do Executivo ¿ foi tornado obrigatório, por exemplo, o recolhimento pelo empregador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a uma alíquota de 8%, e pagamento de multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

A MP será agora encaminhada para sanção presidencial. Segundo o vice-líder do governo na Câmara, Beto Albuquerque (PT-RS), se as medidas incluídas no projeto representarem um ônus muito maior para os empregadores do que os benefícios propostos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá vetar os artigos mais polêmicos. Ele considera que a medida mais preocupante é a multa de 40% do FGTS:

¿ Pode virar um pesadelo para uma família de classe média, dependendo do tempo de serviço do empregado.

Pelo texto aprovado na Câmara, as férias remuneradas aumentam de 20 dias úteis para 30 dias corridos. Além disso, outras vantagens também podem trazer custos extras. Foi incluído no pacote o fim da possibilidade de os patrões deduzirem do salário pago os gastos que eles têm com a alimentação, a higiene, o vestuário e a moradia do empregado doméstico. Também foi instituído o pagamento de um salário-família para esta categoria ¿ embora não esteja claro no texto a periodicidade deste valor e se cabe aos empregador ou ao Estado honrá-lo.

Patrão pode deduzir Previdência do IR

As domésticas passam ainda a ter estabilidade de emprego a partir do momento em que confirmam e comunicam a gravidez até cinco meses após o parto. O texto, se sancionado pelo presidente, dispõe ainda sobre o direito às folgas: o descanso remunerado obrigatório passa a ser de 24 horas contínuas, preferencialmente aos domingos, e é extensivo aos feriados civis e religiosos.

Para os empregadores, as compensações foram bem pequenas. Agora, o patrão pode deduzir de sua declaração anual de IR a contribuição previdenciária patronal de 12%, mas sobre um valor máximo de um salário-mínimo (mesmo que pague mais ao seu empregado). Entram na conta a despesa de INSS sobre o salário mensal, como propunha o Executivo, mas também o décimo terceiro, o pagamento de férias e o um terço sobre as férias, como garantiram as emendas. Mas o benefício refere-se a apenas um empregado por declaração, a partir de janeiro deste ano.

Os especialistas se dividem sobre os efeitos do pacote. Para Márcio Pochmann, da Unicamp, a medida é um avanço, pois o emprego doméstico tal como ocorre no Brasil ¿é uma prática de país subdesenvolvido¿. José Marcio Camargo, da PUC-Rio, que acredita que o necessário é uma ampla reforma trabalhista e que o grande ônus do pacote é o FGTS, discorda:

¿ Ninguém ganha direito de verdade via legislação impositiva. O mercado vai se ajustar de alguma forma, podendo ocorrer aumento da informalidade, redução do emprego e do salário dos empregados domésticos.

Dois penduricalhos foram mantidos pela Câmara no texto que veio do Senado. Foi reduzida a 0% a alíquota de IR incidente sobre o aluguel de aeronaves ¿ medida que pode beneficiar a Varig e suas concorrentes no atual processo de reestruturação do setor. Também ficou acertado que o produtor que aderir ao refinanciamento dos pequenos agricultores do Nordeste, já aprovado, terá sua inscrição na dívida ativa da União suspensa.