Título: GOVERNO ESTÁ DIVIDIDO SE VETA MP DOS DOMÉSTICOS
Autor: Regina Alvarerz e Geralda Doca
Fonte: O Globo, 30/06/2006, Economia, p. 29

Setores do Planalto temem demissões no setor. Especialistas vêem impacto de R$ 350 milhões ao ano na Previdência

BRASÍLIA. O governo está dividido sobre a aprovação sem vetos da Medida Provisória 284 que ampliou os benefícios aos empregados domésticos, tornando obrigatórios o recolhimento do FGTS, a multa rescisória e o salário-família. Segundo fontes do Palácio do Planalto, o Executivo ainda está avaliando o ônus político de o presidente Lula vetar direitos a essa classe de trabalhadores, os impactos da medida na formalização do emprego e o custo para os cofres públicos. Cálculos de especialistas apontam impacto de R$350 milhões ao ano nas contas da Previdência devido ao salário-família, que poderá ser descontado pelo empregador da contribuição previdenciária patronal.

A avaliação é que, em vez de aumentar as contratações com carteira assinada, o aumento dos encargos pode anular os incentivos concedidos, como dedução da contribuição patronal no Imposto de Renda, e provocar demissões.

Os cálculos do impacto na Previdência foram feitos em cima do banco de dados do ministério, que mostravam a existência de 1,3 milhão de empregados domésticos em 2004.

Hoje, as empresas pagam o benefício - que equivale a R$22,33 por mês para cada filho de até 14 anos ao trabalhador que ganha até R$435,52 por mês e R$15,74 para àqueles que estão na faixa de até R$654,61. Depois, elas descontam esses valores do montante a ser recolhido ao INSS. A regra é a mesma para a relação com os domésticos.

Para os empregadores domésticos, porém, é uma boa notícia, pois a contribuição previdenciária cai à metade. Hoje, os patrões que recolhem ao INSS a contribuição previdenciária de 12% pagam por mês à Previdência R$42 por empregado doméstico e poderão descontar desse valor o salário-família. Como a maior parte dos domésticos ganha um salário-mínimo, isso significa menos R$22,33.

- O impacto não é tão grande se for comparado com a arrecadação do INSS, que fechou 2004 em R$108 bilhões. Mas pressiona o déficit, pois, na prática, o salário-família será pago com dinheiro da Previdência - disse José Cechin.

Só desconto da contribuição patronal será retroativo

Segundo o texto aprovado anteontem no Congresso, o empregador tem direito a abater da renda bruta, na declaração do IR, os 12% da contribuição patronal limitado a um salário-mínimo, o que equivale a R$42. Com isso, terá um abatimento do IR equivalente a R$11,55, no máximo, por mês, se o seu salário estiver na faixa de desconto de 27,5%. Por outro lado, terá que recolher R$28 mensalmente para o FGTS do empregado.

As medidas passarão a valer quando forem publicadas, após sanção do presidente Lula. Apenas o desconto da contribuição previdenciária patronal do IR será retroativo a janeiro de 2006, se sancionado.

O líder do PT na Câmara, deputado Henrique Fontana (RS), defendeu ontem a manutenção dos benefícios, inclusive o recolhimento obrigatório do FGTS, mesmo que o objetivo inicial do governo com a MP tenha sido desvirtuado:

Já o líder do governo na Câmara, Beto Albuquerque (PSB-RS), disse que a tendência do governo é vetar dispositivos "estranhos à matéria".