Título: NEGÓCIO REGULAR
Autor: FERNANDO NOGUEIRA DA COSTA
Fonte: O Globo, 01/07/2006, Opinião, p. 7

Devido ao pequeno destaque dado pela imprensa ¿ desproporcional às manchetes escandalosas proporcionadas à denúncia que se provou ser ¿vazia¿ ¿ poucos leitores tomaram conhecimento de que o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou totalmente regular a operação de aquisição da carteira de crédito consignado do BMG pela Caixa Econômica Federal. Os ministros, em decisão unânime, acompanharam o voto do relator, ministro Ubiratan Aguiar, pela improcedência da representação de um procurador e de um senador do PSDB. Este era um dos ¿bumbos¿ que a oposição batia, quase todos os dias, na CPI dos Correios. Entretanto, a verdade dos fatos acabou por predominar no julgamento do TCU.

Segundo o relatório julgado, ¿de tudo o que foi exposto, conclui-se que não foram evidenciadas, nos autos, irregularidades atribuíveis aos gestores da Caixa Econômica Federal¿. O foco daquela Corte foi a atuação da Caixa na realização da operação, sob o aspecto da legalidade, economicidade e moralidade. Em resumo, ficou evidenciado que a operação tinha amparo legal, foi financeiramente vantajosa para a Caixa, ante o baixo risco envolvido nos créditos adquiridos e as taxas praticadas, consideravelmente superiores ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Não se vislumbrou, também, qualquer indício de violação ao princípio da moralidade nas operações analisadas.

Vale lembrar que aquele senador achincalhou a honra, praticamente, de todos os servidores públicos que participaram da operação de aquisição de parte da carteira de crédito em consignação concedida pelo BMG aos aposentados. Eles foram acusados de ¿improbidade administrativa¿ até terem provado o contrário. Houve uma inversão da Justiça: o ônus de ¿buscar provas¿ recaiu sobre os acusados e não sobre o acusador. Este comprometeu, de forma leviana, a reputação profissional de pessoas honradas, deixando apreensivos familiares e amigos.

Embora as mencionadas operações de cessão de crédito tenham se conformado à prática do mercado amplamente seguidas pelos agentes financeiros, o processo de devassa que ocorreu na Caixa foi discriminatório contra um banco público, criando um risco de dano a sua imagem, no mercado. Não houve isonomia de tratamento, investigando também outros bancos que fizeram a operação semelhante. Imobilizou membros importantes de suas equipes técnicas no processo de defesa, prejudicando assim esse banco em face da concorrência.

Quase todos os dias, o senador aparecia no noticiário, fazendo um prejulgamento afinal não provado. Seu objetivo era fazer uma ilação política com uma acusação implícita absurda: a de que uma entidade nacional da respeitabilidade da Caixa Econômica Federal teria feito uma operação com o BMG que poderia envolver no final um valor de R$2,9 bilhões, em dezembro de 2004, para pagar suposto empréstimo de R$26 milhões do BMG ao Marcos Valério, para repasse ao caixa 2 do PT, em fevereiro de 2003! Notar que tanto a diferença de tempo quanto a de valores são importantes para analisar a irracionalidade da acusação.

Esta acusação, sem apresentar nenhuma prova concreta de corrupção, além de atingir a honra de todos os servidores públicos que participaram da operação (empregados concursados estáveis), não se confirmou através de duas evidências racionais.

A operação de aquisição de parte da carteira de créditos consignados nasceu de uma circunstância conjuntural ¿ a crise do Banco Santos no final do ano de 2004 ¿ e as tranches do acordo operacional iniciaram-se em 20 de abril de 2005 e continuaram de acordo com o volume de créditos alcançados. Portanto, elas tiveram uma periodicidade aleatória, estudada caso a caso. Não tinha nada a ver com um critério e/ou acordo político.

Inclusive o conhecimento público das operações de caixa 2 citadas ocorreu no 2º semestre do ano passado (2005): será que o senador suspeitava que os diversos empregados da Caixa já tinham conhecimento antes, no final de 2004, ¿favoreceram o BMG¿ e se silenciaram? Se eles julgaram sob esse critério político, por que não emitiram então pareceres técnicos favoráveis a fazer a mesma operação com o Banco Rural?!

Infelizmente, a imprensa publicou manchetes escandalosas referentes a essa ¿comédia de erros¿ sem examinar se havia veracidade lógica nas acusações. Felizmente, essa denúncia vazia não terminou em uma tragédia pessoal para os profissionais honrados acusados, levianamente, por aquele parlamentar que desejava faturar dividendos políticos. Mas todo político que semeia ódio acaba não colhendo votos.

FERNANDO NOGUEIRA DA COSTA é vice-presidente da Caixa Econômica Federal.