Título: GOVERNO SOFRE NOVAS DERROTAS NO TSE
Autor: Dimmi Amora
Fonte: O Globo, 01/07/2006, O País, p. 8

Tribunal quer saber valor gasto em publicidade e proíbe veiculação de propaganda

BRASÍLIA. O governo sofreu novas derrotas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além de obrigar o presidente Lula a informar o montante de gastos de seu governo com publicidade institucional, os ministros negaram os seis pedidos de autorização para veiculação de propaganda do governo nos três meses que antecedem a campanha eleitoral.

Também foi decidido que Lula deve apresentar em 15 dias os gastos com publicidade institucional de fundações, autarquias e administração direta e indireta. O pedido tem como base representação feita pelo PFL e PSDB, que querem comparar os dados dos primeiros três anos de governo aos do primeiro semestre do ano eleitoral.

AGU: esclarecimentos devem ser pedidos à Secom

A legislação eleitoral estabelece que em anos eleitorais os gastos com publicidade do governo não podem ultrapassar o gasto médio com o item nos três primeiros anos do mandato. O ministro-relator do TSE, Carlos Ayres Britto, pedira que Lula apresentasse defesa no processo, mas a Advocacia Geral da União disse que o pedido de apresentação dos dados deveria ser feito ã Subsecretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom).

O TSE decidiu que cabe ao presidente apresentar os dados e que também é de sua responsabilidade o cumprimento da lei no que diz respeito à publicidade institucional do Executivo.

Os sete ministros do TSE negaram os pedidos sob o argumento de que a veiculação de publicidade poderia desequilibrar o pleito deste ano, em favor da candidatura Lula. Os ministros proibiram a veiculação de quatro campanhas do Executivo: da Olimpíada de Matemática, do prêmio Professores do Brasil, do Projeto Rondon e a campanha de prevenção de queimadas. O TSE já tinha negado outros dois pedidos para a realização da campanha de divulgação do Canal 135 (de teleatendimento do INSS, para tentar reduzir as filas) e o uso da logomarca Brasil Sorridente (do programa de saúde bucal do governo). A Lei Eleitoral proíbe a veiculação de publicidade institucional na época da campanha e só abre exceção para casos de grave e urgente interesse público, desde que autorizada pelo TSE.

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