Título: GOVERNO CEDE A PRESSÕES E PERMITIRÁ RENEGOCIAR DÍVIDAS COM A RECEITA
Autor: Martha Beck
Fonte: O Globo, 01/07/2006, Economia, p. 22

Com novo programa, prazos para pagamento ficarão em torno de 130 meses

BRASÍLIA. O governo cedeu às pressões do Congresso e vai editar uma medida provisória (MP) que permite a renegociação de dívidas dos contribuintes com a Receita Federal. O texto deve ser publicado hoje em edição extra do Diário Oficial da União ou, no máximo, no DO de segunda-feira. Os parlamentares já haviam tentado reabrir o programa de recuperação fiscal conhecido como Refis na MP 280, que corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mas o benefício acabou sendo vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O argumento do governo era que a reabertura do Refis poderia estimular a sonegação fiscal, pois daria uma segunda chance a quem não acertou as contas com o Leão. Mas a pressão do Congresso acabou levando o Ministério da Fazenda a estudar uma forma de atender aos parlamentares sem fixar regras muito amplas para a renegociação das dívidas tributárias e previdenciárias.

¿ Do ponto de vista técnico, o melhor é não fazer nada. Mas se algo tiver que ser feito, ele deve ser menos vantajoso ¿ chegou a dizer o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro.

Acordo excluiu da MP desconto de 10%

Por isso, a nova MP trará prazos menores para o pagamento dos débitos. No Refis, que valia apenas para pessoas jurídicas, esse período poderia chegar a mais de cem anos. Já no Paes (segundo programa de parcelamento especial feito pela Receita, que também beneficiou pessoas físicas), ele era de 180 meses. A negociação entre Congresso e governo estabeleceu que o novo programa, que vem sendo chamado de Refis 3, terá prazos em torno de 130 meses.

Também por meio de um acordo, o governo conseguiu fazer com que a Câmara dos Deputados rejeitasse uma proposta incluída pelo Senado Federal na MP 284 ¿ que reduziu o Imposto de Renda nos gastos com contribuição previdenciária patronal ¿ que concedia um desconto de 10% para os contribuintes inscritos no Refis e no Paes que antecipassem o pagamento de suas dívidas. Pelo acordo, esse tipo de benefício também seria contemplado na nova MP.