Título: NOVO REFIS ABRANGE MAIS DE R$230 BI EM DÍVIDA
Autor: Martha Beck
Fonte: O Globo, 04/07/2006, Economia, p. 21

Programa reduz débito das empresas com o Fisco à metade e permite parcelamento de até 130 meses

BRASÍLIA. O novo programa de parcelamento especial do governo pode alcançar mais de R$230 bilhões em dívidas de empresas com o Fisco, segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. O valor, no entanto, pode ser ainda maior quando se somam a ele os débitos desses contribuintes com o INSS e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que também poderão ser refinanciados. O programa, criado pela medida provisória (MP) 303, permite que dívidas tributárias e previdenciárias vencidas até 28 de fevereiro de 2003 sejam pagas em 130 meses. As parcelas serão corrigidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em 7,5% ao ano, com redução de 50% na multa.

A MP também permite que dívidas vencidas entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 sejam parceladas em até 120 meses. Neste caso, porém, não há redução de multa e a taxa de juros passa a ser a Selic, hoje em 15,25% ao ano. A parcela mínima para as empresas do Simples é de R$200, enquanto para as demais é de R$2.000.

Medida se deveu à pressão do Congresso

A medida foi editada por pressão do Congresso Nacional, que já havia tentado reabrir o Refis, programa de recuperação fiscal criado em 2000, que dava prazos até superiores a cem anos para que os contribuintes quitassem suas dívidas. Rachid disse que a idéia é dar uma nova chance aos contribuintes sem prejudicar quem já estava no Refis ou no Paes (parcelamento especial que permitia o pagamento de débitos feitos até 28 de fevereiro de 2003 em até 180 meses).

¿ Tivemos uma preocupação grande em não prejudicar contribuintes que estavam no Refis e no Paes. Por isso, os novos dispositivos são menos benéficos que os parcelamentos anteriores ¿ disse o secretário, lembrando que, atualmente, os contribuintes também podem, a qualquer tempo, parcelar suas dívidas com a Receita em até 60 meses com correção pela Selic.

Pelas novas regras, o benefício só vale para as empresas, ao contrário do Paes, que incluía as pessoas físicas. Rachid justificou a decisão afirmando que esse grupo de contribuintes tem poucos débitos em atraso com o Fisco.

Segundo o secretário, não é possível estimar quantos contribuintes vão aderir ao novo programa. Ele lembrou que, no caso do Refis, 129 mil empresas fizeram o refinanciamento, sendo que hoje existem só 26 mil. No caso do Paes, foram 374 mil contribuintes, sendo 282 mil empresas. Hoje, no entanto, estão no programa 134 mil pessoas jurídicas. Pela MP 303, mesmo o contribuinte que hoje já está inscrito em algum programa pode aderir ao novo se quiser. Quem foi excluído dos anteriores também pode aderir.

Segundo Rachid, a Receita arrecadou R$3,5 bilhões com o Refis e o Paes só em 2005. Ele lembrou que, do total de R$230 bilhões em débitos acumulados, cerca de R$100 bilhões venceram até fevereiro de 2003.

A Receita também fez modificações nas regras de cobrança de impostos no país. O prazo para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte sobre royalties deixou de ser semanal para ser cobrado a cada dez dias. E a multa cobrada por atraso no carnê-leão caiu de 75% para 50%.