Título: JUÍZA EXIGE BLOQUEADORES EM TODOS OS PRESÍDIOS
Autor: Adauri Antunes Barbosa
Fonte: O Globo, 05/07/2006, O País, p. 11

Anatel tem prazo de 120 dias para instalar aparelhos e operadoras terão de cadastrar usuários de celulares pré-pagos

SÃO PAULO. A Justiça Federal determinou ontem que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instale em 120 dias bloqueadores de telefones celulares em todos os presídios do país. De acordo com sentença da juíza federal Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Cível de São Paulo, a Anatel deve proceder "a realização de testes no prazo de 30 dias a contar do recebimento da intimação" e a implementação total e definitiva da medida deve priorizar, pela ordem, os estados onde a violência do crime organizado for mais notória.

A decisão foi proferida na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Anatel e as empresas BCP e Telesp Celular, publicada ontem no Diário Oficial do Estado. A juíza afirma que os bloqueadores são uma medida de segurança para toda a sociedade, "decorrentes da sofisticação dos procedimentos utilizados pelo crime organizado".

Ritinha Stevenson diz que é preciso vontade política e determinação para resolver esse grave problema. "Tendo em vista as funções institucionais da Anatel e o interesse público a clamar por providências, não vejo impedimento para que a Anatel tome a dianteira, assumindo essa tarefa, que diz respeito ao funcionamento de aparelhos de telecomunicação (...) De todo modo, a instalação de bloqueadores em presídios supõe, além da atuação da Anatel, também a participação do Poder Executivo, através de seus órgãos de segurança".

Além da instalação de bloqueadores, a sentença confirmou medida liminar que determinava à Anatel ordenar às operadoras de telefonia celular do país o cadastramento de todos os usuários de telefonia móvel, inclusive de celulares pré-pagos. No cadastro deverá constar o nome do adquirente do aparelho, endereço, telefone, identidade e CPF. A medida abrange também usuários já titulares de telefones celulares, em especial os pré-pagos que ainda não tenham sido cadastrados.

As concessionárias BCP (Claro) e Telesp Celular (Vivo) foram condenadas a cadastrar todos os usuários de seus serviços de telefonia celular pré-paga no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento da ordem, foi estipulada multa diária de R$5 mil. O processo corre sob segredo de Justiça.

Em Brasília, a Anatel informou ontem apenas que cumpre todas as decisões judiciais. A autarquia, no entanto, ainda não foi informada da sentença dada ontem pela Justiça paulista, segundo sua assessoria de imprensa.