Título: LULA QUER FGTS PARA DOMÉSTICOS, MAS NÃO AGORA
Autor: Geralda Doca
Fonte: O Globo, 12/07/2006, Economia, p. 27

Para agradar classe média, recolhimento obrigatório e multa serão vetados, mas pode ser criada alíquota de 2%

BRASÍLIA. Para evitar novos desgastes e agradar tanto o eleitorado de classe média quanto os empregados domésticos, o governo está decidido a garantir o FGTS aos trabalhadores, mas dará um tempo para que os patrões se adaptem à cobrança. Assim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetará da medida provisória (MP) 284 o recolhimento imediato e obrigatório de 8% e a multa rescisória de 40% nas demissões sem justa causa, mas oferecerá compensações em outra MP ou projeto de lei. As opções são criar uma alíquota de 2% - que em no máximo cinco anos chegaria ao teto - ou dar um prazo de dois anos para que a cobrança dos 8% entre em vigor.

Nos dois casos, os empregadores serão liberados da multa de 40%. Mas, em contrapartida, os domésticos terão direito ao seguro-desemprego. O benefício será automático e já está previsto na lei 10.208/2001, que criou o recolhimento facultativo do FGTS para a categoria. Assim a classe média não seria onerada, pois as despesas seriam cobertas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

- O presidente Lula reconhece que os trabalhadores domésticos têm direito ao FGTS e por isso deve anunciar algum tipo de compensação. Não pode ser um veto seco - disse um integrante do governo, em conformidade com o que a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, tem dito nos bastidores a interlocutores.

Salário-família e estabilidade para gestante ficarão de fora

Segundo essa fonte, as propostas foram enviadas à Casa Civil pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. A escolha do instrumento adequado à apreciação do Congresso ainda depende de avaliação política. Um projeto de lei, por exemplo, dificilmente seria aprovado ainda este ano e o governo quer que os trabalhadores domésticos sejam beneficiados o mais rapidamente possível.

Nessa linha de raciocínio, a alíquota diferenciada (2%) seria a melhor opção. Até porque, avalia um integrante do governo, para a classe média o impacto também seria insignificante. Considerando-se que a maior parte dos domésticos recebe um salário-mínimo, 2% representariam um gasto mensal de apenas R$8. Quando atingir o teto (8%), a despesa subiria para R$32, pelos cálculos do Ministério do Trabalho.

De acordo com a legislação que garantiu FGTS facultativo aos domésticos, quem for dispensado sem justa causa e tiver trabalhado por no mínimo de 15 meses nos últimos dois anos tem direito a um salário-mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada. Esta tende a ser a mesma regra se o recolhimento se tornar obrigatório.

Por infringir a Constituição Federal, o governo decidiu também vetar o salário-família e a estabilidade no emprego para a doméstica gestante. Esses direitos serão discutidos posteriormente com representantes da categoria, do governo e dos empregadores, por uma comissão a ser criada no Fórum Nacional do Trabalho, que retomará as discussões sobre a reforma trabalhista em 2007.

A MP 284 original visava à formalização a partir do incentivo fiscal ao empregador. Por isso, seria preservado o direito à dedução da contribuição previdenciária patronal de 12% sobre um salário-mínimo por empregado do Imposto de Renda. Outros itens incluídos pelo Congresso, como o descanso remunerado aos domingos, férias de 30 dias e proibição do desconto do salário de despesas com moradia, alimentação e higiene serão sancionados por Lula.