Título: Inclusão eleitoral
Autor: Ilimar Franco
Fonte: O Globo, 15/07/2006, O GLOBO, p. 2

Está nas mãos do ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o destino de milhões de eleitores que não devem votar nas eleições presidenciais de outubro por estarem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito. O ministro é relator de mandado de injunção, impetrado pelo advogado Milton Córdova, que reivindica exercer o direito de votar fora de seu domicílio.

A decisão que for tomada pelo TSE envolve no mínimo 8,9 milhões de brasileiros, número de eleitores que justificaram o voto por estarem fora de seu domicílio nas eleições de 2002. O autor da ação tem domicílio em Porto Velho (RO) e pretende votar em Brasília, onde reside, nas eleições presidenciais. Ele alega que o voto é obrigatório no Brasil e que o TSE, ao não regulamentar o direito de votar dos eleitores em trânsito, é omisso e promove exclusão eleitoral.

No mandado, diz que é surpreendente e contraditória a discriminação contra os brasileiros que estão fora de seu domicílio eleitoral mas residem em território nacional. Ocorre que os brasileiros fora de seu domicílio mas que vivem no exterior podem votar nas eleições presidenciais. No exterior as embaixadas do Brasil promovem o alistamento de eleitores. O mesmo pode ser feito aqui em todos os estados. Além desta medida judicial, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou projeto de lei com este objetivo. O peemedebista considera que com a urna eletrônica não há mais obstáculos de ordem prática capazes de impedir a Justiça Eleitoral de assegurar o direito ao voto a esses eleitores.

Este é o quarto mandado de injunção da história do TSE. Um deles, que envolvia o alistamento eleitoral de jovens de 16 anos, teve como relator o presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello. Sua decisão assegurou que jovens, que completam 16 anos até o dia do pleito, possam se alistar mesmo tendo ainda 15 anos quando estiver vencendo o prazo de alistamento eleitoral. A criação de mecanismos que assegurem o voto dos eleitores que residem fora de seu domicílio eleitoral vai incorporar ao processo eleitores que representam cerca de 10% dos votos válidos. Esta decisão tem tudo para criar condições para que se reduza o volume da abstenção nas eleições presidenciais, que foram de 17,74% em 2002, 21,49% em 1998, 17,86 em 1994 e 11,92% em 1989.