Título: Ruptura
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Fonte: O Globo, 17/07/2006, Opiniao, p. 6

Desde 1988, a Constituição colocou a assistência social, ao lado da saúde e da previdência, como política integrante do sistema brasileiro de seguridade social. Em 1993, com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social, a assistência social foi ordenada política pública garantidora de direitos da cidadania. O Sistema Único de Assistência Social, implantado a partir de 2005, efetiva a assistência social como política pública de Estado, fazendo a necessária ruptura com o clientelismo e as políticas de favor e de ocasião.

Essa sistemática traduz a nova política de assistência social numa só linguagem social. Um tipo de integração que olha as necessidades humanas de uma forma ao mesmo tempo global e particular de atender integralmente às pessoas dentro do seu contexto familiar e comunitário.

O Suas estabelece dois níveis de proteção social: básica, de caráter preventivo, e especial, quando há violação de direitos. Esta exige atenção em centros especializados; a básica tem no Centro de Referência da Assistência Social (Cras), conhecido como Casa das Famílias, equipamento social capaz de garantir atenção integral às famílias. Desde sua implantação em 2003, o número de Cras saltou de 1.007 em 650 municípios para 2.242 em 1.627, atendendo hoje a cerca de 9 milhões de famílias.

Para manutenção dos Cras são destinados R$ 200 milhões ao ano. Seu principal capital é o humano ¿ assistentes sociais, psicólogos, educadores, etc. É necessário capacitá-los continuamente e integrá-los numa rede nacional de proteção social. É preciso ainda o co-financiamento dos serviços, conforme pactuado entre os entes da Federação. Ampliar os Cras é fundamental, mas, para isso, cada um deve fazer a sua parte. Só assim teremos uma nova assistência social verdadeiramente pública e de qualidade.

OSVALDO RUSSO é secretário de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome