Título: TSE ESCLARECERÁ SE REAJUSTES QUE LULA DEU A SERVIDORES FEREM A LEI
Autor: Isabel Braga
Fonte: O Globo, 18/07/2006, O País, p. 4

Partidos não representaram contra medida provisória editada pelo governo

BRASÍLIA. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá esclarecer se ferem ou não a legislação eleitoral os reajustes que contemplaram a maior parte dos servidores públicos do Executivo, concedidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio de medida provisória há menos de um mês. Apesar dos sinais dados pelo presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Mello, de que o reajuste estaria em desacordo com a legislação eleitoral, nenhum partido representou contra a medida. A iniciativa partiu de três brasileiros ¿ o candidato a deputado federal pelo PTB-RJ, Luiz Fernando D¿Ávila, o aposentado Luiz Oscar Ribeiro, de Mirandópolis (SP) e o engenheiro civil José Laerte da Silva Neto, morador de Goiânia (GO).

As representações, no entanto, só serão analisadas em agosto, depois do recesso forense, quando será indicado um relator. Segundo o presidente do TSE, não se trata de matéria com urgência urgentíssima, que dependa de liminar. O ministro ressalva que, antes da análise do mérito, o relator terá que verificar se os autores têm ou não competência para provocar o TSE. A legislação prevê que só partidos políticos, coligações ou candidatos podem entrar com representações no TSE. Por isso, entre as representações, apenas aquela apresentada pelo candidato a deputado deverá ser considerada procedente.

Fernando D'Ávila protocolou no TSE documento manuscrito em que denuncia a prática de crime eleitoral e argumenta que o governo não poderia ter feito a revisão salarial dos funcionários em período eleitoral.

Aposentado foi o primeiro a reclamar no TSE

A primeira representação foi protocolada pelo aposentado de Mirandópolis na semana passada. Os advogados de Lula já apresentaram defesa pedindo que o TSE não reconheça a legitimidade do autor. A defesa pondera que foi concedido reajuste salarial a determinadas categorias e não a revisão geral da remuneração dos servidores.

O governo entende que a lei proíbe a revisão geral da remuneração quando exceder a recomposição da perda de seu poder aquisitivo, ao longo do ano da eleição. Marco Aurélio contesta argumentando que o espírito da lei é claro e veda aumentos às vésperas da eleição porque desequilibra o pleito em favor do candidato que concorre à reeleição sem deixar o cargo.

Marco Aurélio explica, no entanto, que não há configuração de crime eleitoral, mas uma transgressão à Lei 9.504/97 ( Lei eleitoral), que poderá levar o TSE a aplicar multa de cinco a cem mil Ufirs (cerca de R$5 mil a R$100 mil) ao infrator. Se houver provocação de partidos ou do Ministério Público para que haja investigação eleitoral por abuso de poder político ou econômico, com base na Lei Complementar 64 ( Lei das Inelegibilidades), poderia até mesmo levar à cassação do registro ou do diploma do candidato.

Os aumentos concedidos à quase totalidade dos servidores ¿ mais de um milhão ¿ custarão mais de R$5 bilhões ao Tesouro em 2006. O governo alega que os reajustes foram negociados nos últimos anos, para recompor plano de cargos e salários de diversas categorias.