Título: TETO DE CAMPANHA NA MÃO DO CONGRESSO
Autor: Isabel Braga e Luiza Damé
Fonte: O Globo, 21/07/2006, O País, p. 3
Fixação de valor máximo com gastos depende de regulamentação dos parlamentares
BRASÍLIA. As mudanças na lei eleitoral 9.504/97, aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incluem a possibilidade de fixação de limites máximos por cargo disputado nas eleições, mas isso dependerá da vontade dos parlamentares de aprovar a regulamentação da norma. Durante a discussão das novas regras, os parlamentares não quiseram estipular um teto para a campanha, mantendo a norma atual, que faculta aos partidos fixar limites.
Ao acatar a maioria das mudanças aprovadas na lei eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a fixação do teto teria que obedecer ao princípio da anualidade e só poderá ser aplicada em eleição futura. Segundo a proposta, a cada eleição, observadas as peculiaridades regionais, o Congresso terá que aprovar uma lei até o dia 10 de junho do ano eleitoral, para fixar o limite de gastos de campanha para cada cargo em disputa.
Mas se os parlamentares não votarem a lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite, como acontece hoje. A criação de um teto único para a campanha foi defendida principalmente pelo PT na votação das mudanças nas regras eleitorais na Câmara, mas a idéia foi rejeitada pela maioria dos partidos e só foi incluída no texto depois que o relator deixou claro que a norma seria regulamentada por eles próprios, os parlamentares, e não pela Justiça Eleitoral.
Financiamento público está parado no Parlamento
Outro projeto que poderia conter os gastos com as campanhas eleitorais, mas ainda não foi aprovado pelo Congresso, propõe o financiamento público. O valor que consta no projeto de reforma política relatado pelo deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO) seria insuficiente para atender o nível de gasto das campanhas eleitorais no país, se comparado à previsão de gastos estimada pelos candidatos. O texto, em discussão no Congresso há cerca de dez anos, prevê que o Orçamento da União destinaria R$7 por eleitor para financiar as campanhas.
Se o projeto de financiamento público já estivesse em vigor, os 18 mil candidatos nas eleições deste ano teriam à disposição cerca de R$875 milhões. O valor estimado pelos candidatos, de R$ 16,6 bilhões, é 19 vezes maior que o valor previsto no projeto. Para que o financiamento público pudesse atender a esse montante de gasto previsto para as campanhas deste ano, seria necessário destinar R$132,80 do Orçamento da União por cada um dos 125 milhões de eleitores.
A diferença de valores entre o gasto previsto para estas eleições e a proposta de financiamento público é muito elevada, mesmo considerando-se que a proposta em debate no Congresso combina o financiamento público com a votação em listas partidárias de candidatos, sistema pelo qual só há campanhas individuais para candidatos ao Senado, aos governos estaduais e para presidente.
Os defensores do financiamento público afirmam que a votação em lista baratearia as campanhas eleitorais, pois não existiram as campanhas para deputados federais e estaduais. (Isabel Braga e Ilimar Franco)
DADOS UNIFICADOS EM PROGRAMA
A unificação dos dados informados à Justiça Eleitoral pelos mais de 18 mil candidatos nas eleições deste ano só foi possível porque pela primeira vez todos foram obrigados a fazer seus registros por meio de um programa desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o CandEx. O preenchimento, segundo o TSE, é de responsabilidade dos candidatos ou partidos. O cálculo do total de gastos teve como base informações repassadas pelos TREs, via banco de dados, ao TSE. E levaram em conta dados que podem ter sido digitados, de forma incorreta, como o caso do candidato do PV à Assembléia Legislativa de Mato Grosso, Kelsen Jorge Abrão. Em sua ficha, consta um limite de gastos de R$800 milhões, mas ele afirma que houve erro de digitação e que o valor real é de R$800 mil.