Título: BONS JUÍZOS DA JUSTIÇA
Autor: ROBERTO WIDER
Fonte: O Globo, 22/07/2006, Opinião, p. 7

Nos idos dos anos 80, sondagem nacional de um instituto de pesquisas indicou os Correios como a instituição de maior credibilidade entre os brasileiros. Não me recordo em que patamar se situou a imagem da Justiça na época, mas não era das mais lisonjeiras a avaliação que o povo fazia do Judiciário ¿ como, de resto, dos outros dois poderes da República, que ainda tateavam para recuperar o papel que lhes fora sonegado no longo período de arbítrio. Encerrado o ciclo discricionário, desde então a sociedade tem recuperado a confiança nos pilares institucionais do país, ou pelo menos eles voltaram a funcionar no sentido de normalizar a dinâmica das relações sociais e o relacionamento dos cidadãos com o Estado. Sinal de novos e mais arejados tempos, há razões de sobra para afirmar que o Judiciário fluminense deu a sua parcela de contribuição e, nos últimos anos, tornou-se exemplo de eficiência, rapidez e confiabilidade.

A sociedade avalia o desempenho do Poder Judiciário pela ótica de dois prismas ¿ do papel da Justiça como instrumento de governo e da atuação no sentido da qualidade do serviço que presta. O primeiro filtro mostra que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem se notabilizado pela aplicação de séria e precisa política judiciária. Suas instâncias servem de exemplo, em todo o país, de eficiência e moralidade administrativas, pressupostos de um poder sobre o qual recaem, não poucas vezes, as derradeiras esperanças de justiça reclamada pelo cidadão. Adicionalmente, a Justiça fluminense chama a si a responsabilidade de, pelo conjunto de suas decisões, oferecer alternativas que visem ao desenvolvimento econômico-social e à segurança jurídica de nosso estado. Não é por acaso que o Judiciário do Rio foi um dos que mais investiram nos sistemas de Juizados Especiais e na criação de fóruns regionais na capital, estimulando a ¿Justiça de bairro¿ e aproximando o cidadão do Poder Judiciário.

Bem por isso, os cientistas sociais vêm estudando o fenômeno da ¿judicialização das relações sociais¿. No Rio, essa percepção pode ser medida em números. Na primeira instância, em 2004, foram distribuídos 1.107.160 processos e julgados 753.764 (68,08%); em 2005, distribuídos 1.178.647 e julgados 900.233 (76,38%).

Os últimos dados revelam que, de janeiro a junho de 2006, o número de processos distribuídos por desembargador no cível foi de 550, tendo sido julgados 626 (média de 114%); no criminal, foram distribuídos 248 e julgados 222 (média de 90%). Anote-se, por questão de justiça, que os processos criminais têm processamento mais demorado, pelas suas próprias características, e exigem análise mais detalhada de elementos e provas. De qualquer forma, o total de processos distribuídos nesse período foi de 59.429, dos quais foram julgados, num tempo médio de 111 dias, 65.219 ¿ ou seja, 110%! (a média do tempo de julgamento de todas as Câmaras do Tribunal, no mês de junho, caiu para 105 dias!)

Atingir tal patamar de eficiência e reconhecimento exige alta dose de investimento material e humano, de modo a dotar o Judiciário de magistrados e serventuários cada vez mais bem preparados. Neste aspecto, especialmente importante é o papel desenvolvido pela Escola de Magistratura, que cuida da formação humana, científica, ética e cultural dos juízes, além das providências da Escola Superior de Administração Judiciária para o aperfeiçoamento funcional dos servidores da Justiça. Não se pode perder de vista que o Poder Judiciário é, fundamentalmente, prestador de serviços. Por isso, a credibilidade e o material humano são seus mais fortes pilares.

Não se deve, por outro lado, achar que a Justiça fluminense alcançou o estágio ideal. Ainda há muito o que fazer. O Judiciário herdou uma estrutura que, até algum tempo atrás, não correspondia inteiramente às necessidades da sociedade, um contencioso que está sendo saldado gradativamente. Também os cidadãos encontram-se carentes de bons exemplos dados pelo poder público. Exige-se, cada vez mais, que as decisões judiciais não sejam apenas céleres e técnicas, mas igualmente sirvam para potencializar o grau de confiança nas instituições públicas e o sentimento de respeito à lei.

Tal é o nosso sonho, fruto de uma política judiciária construída com seriedade e obediência aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e patrocinada pelos recursos provenientes das suas fontes de custeio. Um sonho a ser transformado em realidade mediante união, esforço e talento de todos os magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio.

ROBERTO WIDER é desembargador.