Título: MIRO AGUARDA CONSULTA SOBRE IMPUGNAÇÃO
Autor: Alan Gripp e Chico Otavio
Fonte: O Globo, 25/07/2006, O País, p. 3

Cerca de 150 candidatos a deputado federal em 2006 poderão ser impedidos de tomar posse caso sejam eleitos, calcula o líder do PDT na Câmara, deputado Miro Teixeira, que protocolou consulta junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de impugnação de mandados de pessoas contra as quais haja provas irrefutáveis de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. O número citado por ele leva em conta nomes conhecidos pelo envolvidos em escândalos como o dos sanguessugas, do mensalão e outros casos sob investigação nos estados.

O líder do PDT aguarda a resposta do TSE ao seu questionamento sobre a aplicação do parágrafo 10 do artigo 14 da Constituição, que determina a impugnação de mandatos de pessoas contra as quais haja provas de crimes. Se a resposta do TSE for positiva, Miro prevê que será possível impedir não só a posse de novos parlamentares, mas também a dos que renunciaram pressionados por investigações pelo envolvimento em escândalos mas voltaram a se candidatar este ano.

¿ O parágrafo 10 é autônomo. Não depende de lei complementar ou ordinária ¿ disse ele no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

A pedido da presidente do IAB, Maria Adélia Campello, Miro dividiu o tempo de sua palestra na instituição sobre TV digital com uma exposição dos motivos pelos quais protocolou a consulta ao TSE, no último dia 17. Segundo ele, as denúncias recentes de envolvimento de parlamentares em escândalos como o dos sanguessugas contaminam a legitimidade do futuro Congresso Nacional, que poderia iniciar a legislatura com um quinto de seus representantes comprovadamente responsabilizados por crime contra a administração pública.

Uma das principais questões a serem respondidas pelo TSE é se a Justiça Eleitoral e o Ministério Público podem iniciar os procedimentos preparatórios das ações de impugnação tomando como referência a lista de candidatos registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais. Uma das dificuldades para a aplicação da lei é que o prazo para impugnação é de 15 dias a partir da diplomação, durante os quais devem que ser levantadas as provas para instruir o processo. A idéia é reunir as provas antes.