Título: PUNIÇÃO POR EXCESSO DE VELOCIDADE FICA MAIS LEVE
Autor: Luiz Cláudio de Castro
Fonte: O Globo, 27/07/2006, O País, p. 14

Mudança no Código de Trânsito transforma infração grave em média, com multa menor

BRASÍLIA. Uma lei publicada ontem no Diário Oficial da União torna mais branda a punição para o motorista multado por excesso de velocidade. A Lei 11.334, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muda a redação do artigo 218 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), alterando os limites de velocidade para efeito de punição. A partir de agora, o motorista punido por exceder a velocidade máxima da via em até 20% estará cometendo uma infração média, com multa mais branda de R$85,13 e será punido com quatro pontos na carteira.

Se ultrapassar em mais de 20% e até 50% a velocidade máxima da via, o motorista estará cometendo uma infração grave, que prevê multa de R$127,69 e cinco pontos na carteira. Antes da lei, qualquer excesso de velocidade era punido com a multa de R$127,69.

Velocidade 50% acima da permitida segue gravíssima

No caso de exceder a velocidade máxima de uma pista em mais de 50%, o motorista responderá por infração gravíssima e terá a carteira apreendida, como já era previsto no código. Neste caso, terá que desembolsar R$574,62, que é a multa por infração gravíssima (R$191,54) multiplicada por três.

A vantagem da nova lei para os donos de carros é que, se a velocidade máxima permitida numa via é de 60 quilômetros por hora, e o veículo for flagrado rodando a até 71 quilômetros por hora, o motorista pagará multa de R$85,13 e não de R$127,69, como é atualmente.

Pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o CBT, a simples infração à velocidade máxima já era considerada uma infração grave, punida com cinco pontos e multa de R$127,69. A nova lei também trata de forma igual as multas por excesso de velocidade em qualquer tipo de via. Antes, havia uma distinção entre rodovias, vias de transporte rápido e vias arteriais.

Deputado: lei corrige critério equivocado

Autor do projeto, o deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), líder do governo na Câmara, destaca a criação de mais um nível de gravidade, o médio. Para o deputado, a lei corrige um critério desproporcional e equivocado adotado pelo código. Albuquerque afirma que a melhor forma de obter adesão consciente da população é ser justo na aplicação das penalidades.

¿ O código punia da mesma forma um condutor flagrado ao trafegar a 97 quilômetros por hora e outro, a 140 quilômetros por hora ou mais, numa via com velocidade máxima fixada em 80 quilômetros por hora. Adequamos a punição à gravidade da infração, tornando a lei mais justa ¿ afirma o deputado, que foi secretário dos Transportes do Rio Grande do Sul.