Título: TSE CONDENA MINISTRO POR PUBLICIDADE ILEGAL
Autor: Janaina Figueiredo
Fonte: O Globo, 01/08/2006, O País, p. 10

MEC fez anúncio em data proibida por lei; Haddad vai recorrer

BRASÍLIA. O ministro da Educação, Fernando Haddad, entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que o condenou a pagar multa de R$5,32 mil pela veiculação de publicidade institucional em data proibida por lei. A decisão teve como base uma representação ajuizada pela coligação PSDB-PFL.

Os dois partidos alegam que o MEC veiculou o Programa Educa Brasil na rádio CBN, no dia 2 de julho, data em que a propaganda institucional já estava proibida. Além da representação contra Haddad, PSDB e PFL pediam a aplicação de multa e a cassação de registro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.

A lei eleitoral proíbe aos agentes públicos, nos três meses que antecedem as eleições, fazer publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos ou da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. No caso dos órgãos federais, as exceções dependem de autorização do TSE.

Na decisão, Direito determinou a aplicação de multa ao ministro mas negou o pedido referente ao presidente Lula.

Na sua defesa, o ministro Haddad alega que se tratava de um programa jornalístico e não de teor institucional. O recurso será analisado pelo Plenário do TSE, que volta hoje do recesso. Entre os processos que aguardam decisão do tribunal está uma representação do PSDB contra Lula por suposta campanha fora do prazo permitido pela lei eleitoral. A ação foi motivada pela edição, em dezembro de 2005, de cartilhas com o título ¿Brasil, um país de todos¿, que listam várias realizações do governo federal.

O relator do caso, ministro José Delgado, entendeu que as cartilhas representaram propaganda eleitoral fora do prazo e condenou Lula a pagar multa de R$900 mil. O ministro Caputo Bastos seguiu o voto do relator, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gerardo Grossi.

(*) Da CBN, especial para O GLOBO