Título: Tribunal Militar julga crime em pouco tempo
Autor: Jailton de Carvalho
Fonte: O Globo, 06/08/2006, O País, p. 19

Segurança de filho de Lula foi morto

SÃO PAULO. O subtenente do Exército Alcir José Tomasi e o cabo Nivaldo Ferreira dos Santos foram abordados por dois supostos policiais numa rua de Santo André, no ABC paulista. Passaram por uma revista e ouviram xingamentos dos homens. Era só o começo de um pesadelo. Eram assaltantes.

Tomasi e Santos faziam a escolta de Sandro Luís, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava na casa da namorada, em 18 de junho de 2003. Foram baleados pelos bandidos, que levaram o carro deles. O subtenente morreu no hospital e o cabo Santos sobreviveu.

Os criminosos foram presos um mês depois do assalto e condenados em menos de dois anos. Cumprem pena no presídio de Franco da Rocha. Diogo Neiva Daniel foi condenado a 60 anos de prisão. Seu comparsa, Matson Rodrigo Ribeiro, a 48 anos.

Como se tratava de crime contra agentes do Exército, o caso foi julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM). A ação foi acolhida pelo tribunal em setembro de 2003. O julgamento ocorreu em 20 de maio de 2004 e a sentença definitiva saiu em 15 de março de 2005, segundo informações do STM em São Paulo.

Em 2003, foram cometidos 194 homicídios dolosos em Santo André. De acordo com dados recentes da Secretaria de Segurança Pública, os latrocínios (assassinatos durante assaltos, como no caso dos seguranças do filho de Lula) representam 5% do total de homicídios no estado.

No mesmo ano de 2003, pesquisa do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP revelou que em apenas 5% dos crimes cometidos em São Paulo os responsáveis são punidos. Se a Justiça e a polícia andam mais rápido em crimes notórios, a punição para minorias étnicas e para os pobres é mais ligeira. Outra pesquisa do NEV, de 1990, mostra que, embora os crimes violentos sejam cometidos igualmente por brancos e negros, os negros são mais prejudicados no direito de ampla defesa e mais perseguidos pelos policiais. (Tatiana Farah)