Título: O QUE DIZEM AS ETIQUETAS DAS ROUPAS
Autor: Nadja Sampaio
Fonte: O Globo, 06/08/2006, Economia, p. 44

Símbolos usados para descrever como lavar, secar e passar ainda são desconhecidos pelos consumidores

Você sabe o que significam os símbolos que aparecem nas etiquetas de suas roupas? Provavelmente conhece poucos... Muitos consumidores já tiveram problemas com roupas por não conseguirem decifrar estes sinais. Por causa dessa dificuldade, o Inmetro está discutindo, com outros países do Mercosul, uma norma que permita a indústrias e confecções usarem uma única frase com todas as informações necessárias.

Os símbolos usados nas etiquetas de roupas são universais e foram criados em 1975 pela Associação Internacional para Etiquetagem de Cuidados Têxteis, sediada em Paris. Esses sinais são protegidos por patentes internacionais e seu uso é mundialmente obrigatório em todas as peças de produtos têxteis.

As lavanderias conhecem bem estes símbolos

Márcia Rosa, chefe da divisão de fiscalização e verificação da conformidade do Inmetro, explica que, no Brasil, estes símbolos são registrados na Associação Brasileira Normas Técnicas (ABNT):

¿ A norma brasileira diz que é possível usar símbolos ou frases. Acreditamos que para os consumidores, as frases são mais fáceis de serem seguidas. Mas é preciso padronizar as frases e é isso que estamos fazendo. Tivemos uma reunião com os membros do Mercosul na semana passada e teremos outra em outubro. Estamos avançando.

Cláudia Costa, engenheira de produto da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, lembra que, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o lojista e o fabricante só são obrigados a trocar um produto por defeito de fabricação, por isso é muito importante que não haja mau uso na conservação roupa:

¿ Se houver mau uso, o consumidor perde o direito de reclamar dos defeitos de fabricação. Não se deve tirar a etiqueta das roupas. Todas as lavanderias conhecem bem esses símbolos e essa é uma orientação fundamental.

Os consumidores reclamam que, ao pedirem a troca de uma peça de roupa, o lojista normalmente diz que é preciso mandar para análise. O cliente pode entregar a roupa e deve exigir, por escrito, a razão pela qual a peça está sendo deixada para a análise e qual o tempo de resposta. Pelo CDC, durante o período de garantia dos produtos duráveis, que é de 90 dias, o lojista ou o fabricante devem trocar os produtos com defeito de fabricação. Para o consumidor, a discussão mais difícil é quando o lojista diz que houve mau uso da peça. Se não for possível chegar a um consenso, o consumidor deve procurar o Juizado Especial Cível pedindo que o juiz determine a inversão do ônus da prova, ou seja, que o lojista prove que houve mau uso.

No Brasil, a legislação determina que as etiquetas de produtos nacionais ou importados devem trazer, em português: a identificação do fabricante (pelo menos o CNPJ), o país de origem, a indicação das fibras ou filamentos e o percentual de suas composições, o tamanho da peça e os cuidados necessários para os processos de lavar, alvejar, secar, passar e lavar a seco. Estas informações têm que ser legíveis e as etiquetas devem acompanhar o produto por toda a sua vida útil, não devendo se soltar, dissolver ou desbotar facilmente.

Conhecendo-se alguns símbolos fica mais fácil entender o que fazer. A cruz em diagonal sobreposta a qualquer símbolo (X) indica que o tratamento não deve ser usado; uma barra embaixo do símbolo ( _ ) indica que o tratamento deve ser brando, enquanto uma barra quebrada embaixo do símbolo ( _ _ ) indica que o tratamento deve ser muito brando. Já o número no interior dos símbolos ou a quantidade de pontinhos indica a temperatura em que a ação deve ser executada.

Segundo a Pro Teste, um problema freqüente nas etiquetas de roupas é a falta de informação sobre alguns processos. Há etiquetas que trazem, por exemplo, o símbolo de lavagem mas esquecem as informações de como secar e passar.

Se ao comprar uma peça de roupa, a etiqueta não contiver as indicações de todos os processos ou se ela estiver inadequada, o consumidor deve denunciar o fabricante ao Inmetro, que é o responsável pela fiscalização dos produtos têxteis e pode solicitar que o fabricante cumpra a norma. Uma etiqueta completa deve trazer o tamanho da peça, informações sobre os cinco processos, a composição do tecido, o CNPJ da empresa e o país de fabricação.