Título: PROCURADOR-GERAL MIRA NOS ACUSADOS DE CORRUPÇÃO
Autor: Isabel Braga
Fonte: O Globo, 05/08/2006, O País, p. 13

Consulta do deputado Miro Teixeira, que provocou ação, visa a impedir posse daqueles contra os quais há provas

BRASÍLIA. O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, enviou ontem a todos os procuradores regionais eleitorais petição do líder do PDT, deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), alertando para a necessidade de colher provas que permitam ajuizar ações de impugnação de mandato de eleitos envolvidos em escândalos de corrupção. Com provas irrefutáveis de corrupção, o Ministério Público pode entrar com uma ação para tentar impedir a posse dos eleitos.

Segundo a assessoria de Antonio Fernando, o procurador não tratou do mérito da petição de Miro, que ainda aguarda julgamento do Tribunal Superior Eleitoral. Apenas distribuiu o assunto para que cada procurador tome as providências que considerar cabíveis nos estados.

Miro: ¿A crise não pode nos deprimir¿

Para Miro, a orientação do procurador é uma vitória. O deputado lembra que o procedimento de juntar provas tem que ser tomado desde já para que não se perca o prazo. A Constituição Federal dá apenas 15 dias, após a diplomação do candidato, para este tipo de ação.

¿ A crise não pode nos deprimir, tem que indicar caminhos para o país melhorar. E o Ministério Público está construindo este caminho ¿ comemorou Miro, ontem.

Segundo Miro, há manifestações de vários procuradores para tomar providências antecipadas, mas muitos sentem falta de amparo da sociedade. Miro entende que, embora a Constituição permita aos partidos ajuizar este tipo de ação, o melhor é que os procuradores regionais eleitorais liderem este movimento. A ação contra candidatos eleitos como deputados e senadores tem que ser feita nos Tribunais Regionais Eleitorais.

¿ Eles têm a autonomia, a lei e o compromisso público. E conhecem a realidade regional. E prova é prova, não vale boato. São documentos, depósitos bancários, gravações autorizadas pela Justiça. Nunca houve tanta exuberância de provas na prática de corrupção ¿ acrescentou Miro, referindo-se ao escândalo dos sanguessugas que envolve mais de 90 parlamentares.

Um dos maiores entraves para esta luta é o entendimento, predominante no TSE, de que as provas para sustentações de impugnação de mandato são as obtidas durante o processo eleitoral, como por exemplo, prova de uso de caixa 2. Para Miro, a Constituição fala em provas de corrupção. Ele cita o texto da Constituição Federal, que diz que ¿o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude¿.

¿ A prova de corrupção impede o mandato, tendo ou não os crimes praticados ocorrido em período eleitoral. Qualquer restrição temporal à aplicação da ordem constitucional tornaria absolutamente inócua a norma, até porque dos crimes relativos às eleições já tratam os institutos próprios e infraconstitucionais ¿ argumenta o pedetista.

Impugnação, hoje, só depois de processo julgado

A assessoria da Procuradoria Geral da República explicou que não houve manifestação quanto ao mérito por parte de Antonio Fernando, em relação ao pedido feito por Miro. O procurador apenas tomou conhecimento e enviou aos procuradores regionais eleitorais, para que adotem as providências cabíveis. Muitos podem concordar com Miro e preparar as ações. Outros podem entender que isso não é permitido. Há um entendimento comum na Justiça brasileira de que uma pessoa ¿ inclusive políticos ¿ só pode ser considerada culpada num processo transitado em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.